Hilux de Fão Bolsonaro vira “outdoor móvel” e rende multa de R$ 5 mil
Justiça Eleitoral considerou que 18 adesivos, plotagens e peças instaladas na caminhonete produziram efeito visual semelhante ao de um outdoor e determinou que o veículo siga as regras de propaganda
🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA
A Justiça Eleitoral considerou irregular a propaganda instalada em uma Toyota Hilux utilizada pelo candidato a deputado estadual Crysthofour Pereira de Almeida, conhecido como Fão Bolsonaro, de Cascavel. O veículo recebeu pelo menos 18 adesivos, plotagens e peças publicitárias que, segundo a decisão, produziram efeito visual semelhante ao de um outdoor. O candidato foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil.
A decisão determina ainda que o veículo seja mantido dentro dos limites previstos na legislação eleitoral e proíbe a instalação de novos conjuntos de propaganda que ultrapassem as regras ou produzam impacto visual equivalente ao de um outdoor.
18 peças espalhadas pela Hilux
Segundo a sentença, a caminhonete tinha peças de propaganda distribuídas pelo para-brisa, laterais, parte traseira e vidros. Também havia uma plotagem da bandeira do Brasil cobrindo toda a área do capô.
Ao todo, a Justiça contabilizou pelo menos 18 elementos gráficos. Entre eles estavam materiais com a identificação da campanha de Fão Bolsonaro, incluindo nome, número eleitoral e slogan, além de adesivos com os dizeres “LULA LADRÃO”.
Para a Justiça Eleitoral, a análise não deveria considerar apenas o tamanho de cada adesivo individualmente. A decisão levou em conta o efeito produzido pela composição de todas as peças instaladas no veículo.
A legislação permite adesivos de até 0,5 metro quadrado em determinadas partes dos veículos, mas também estabelece que a justaposição de peças pode ser considerada propaganda irregular quando o conjunto ultrapassa esse limite ou produz efeito visual único. A propaganda que se assemelha a outdoor também é proibida.
Bandeira do Brasil também entrou na análise
Um dos argumentos apresentados pela defesa foi de que a bandeira do Brasil instalada no capô não deveria ser considerada propaganda eleitoral, por ser um símbolo nacional e não apresentar, isoladamente, o nome ou número do candidato.
A Justiça, porém, entendeu que, naquele caso, a bandeira fazia parte da composição visual da campanha. Segundo a sentença, a plotagem ajudava a integrar as demais peças e reforçava o impacto visual do conjunto.
A decisão também rejeitou o argumento de que os adesivos estavam distribuídos em diferentes partes da caminhonete e, por isso, não poderiam ser considerados conjuntamente. Para o julgamento, como o veículo circulava pelas ruas de Cascavel e da região, suas diferentes faces eram apresentadas sucessivamente ao público.
Multa de R$ 5 mil
A Justiça Eleitoral considerou configurada a propaganda irregular e aplicou multa de R$ 5 mil a Fão Bolsonaro. O valor corresponde ao mínimo previsto para esse tipo de infração, cuja penalidade pode chegar a R$ 15 mil.
Na decisão, o juiz considerou a primariedade do candidato e o cumprimento da determinação para adequação do veículo como fatores para estabelecer a multa no menor valor previsto em lei.
A liminar que havia determinado a retirada dos materiais excedentes também foi confirmada. O candidato fica impedido de voltar a utilizar no veículo um conjunto de peças que, pela quantidade, metragem ou efeito visual, ultrapasse os limites da legislação eleitoral.
Matérias relacionadas
Flávio Bolsonaro em live: Gazeta checou as declarações do candidato na reta final da campanha
Yasmin Brunet recebeu favores de Vorcaro e foi monitorada no BBB, diz PF
Lula no Flow: declarações do presidente passam por checagem da Gazeta
PGE defende candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.