Paraná adota Conta Única e Limite de Saque para modernizar e otimizar gestão financeira
Além da maior agilidade e controle das contas públicas, a novidade ainda diminui o risco operacional e proporciona maior previsibilidade financeira.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou na semana passada o decreto nº 10.614/2025, que implementa a Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE) e estabelece o Limite de Saque no âmbito do Poder Executivo Estadual. A novidade é parte da iniciativa do Tesouro Estratégico, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), e centraliza o gerenciamento de recursos do Estado, tornando sua gestão muito mais eficiente.
Essa unificação das contas, de acordo com o secretário estadual da Fazenda, Norberto Ortigara, faz parte do processo de modernização da gestão financeira do Paraná. Segundo o secretário, ela aprimora o controle do fluxo e ajuda a manter o equilíbrio do caixa, otimizando as aplicações financeiras. “É uma medida que vem para dar muito mais eficiência ao Tesouro do Estado, além de oferecer mais segurança e transparência na execução dos pagamentos”, explicou.
Até então, todas as despesas realizadas pelos órgãos estaduais com recursos do Tesouro do Estado poderiam ser pagas a partir de qualquer uma das quase 200 contas bancárias do Governo Estadual. Com a Conta Única, todo esse processo começará a ser centralizado em um único lugar, simplificando o gerenciamento e dando à Sefa uma visão bem mais ampla da gestão desses recursos.
Além da maior agilidade e controle das contas públicas, a novidade ainda diminui o risco operacional e proporciona maior previsibilidade financeira. A medida também contribuirá para a otimização dos rendimentos em aplicações financeiras da Conta Única do Estado, já que todos esses recursos estarão centralizados.
“Com uma conta unificada, o Estado tem muito mais poder de negociação com instituições bancárias, o que facilita a obtenção e melhores rendimentos para determinadas aplicações”, exemplifica Ortigara. “Assim, o Paraná ganha um poder multiplicador de seus investimentos que, até então, estava pulverizado em várias pequenas contas”.
Limite de saque:
O decreto também estabelece o chamado Limite de Saque, que nada mais é do que o valor máximo que cada secretaria ou órgão poderá acessar da CUTE. O texto determina que cada uma dessas Unidades Gestoras terá um limite disponível para utilização da conta unificada, que substituirá a atual “Cota Financeira”. E a liberação do Limite de Saque será realizada periodicamente com base no planejamento financeiro elaborado pela Diretoria do Tesouro Estadual (DTE) dentro dos limites estabelecidos, respeitando o orçamento e o planejamento dos órgãos.
Uma das principais vantagens desse modelo é a maior celeridade nos pagamentos. “O novo modelo dá maior autonomia para a Unidade Gestora que poderá executar e enviar ao banco os pagamentos feitos com Recursos do Tesouro pela Conta Única, o que agilizará os processos e tornará tudo mais rápido”, explica a diretora da DTE, Carin Deda.
“Com essa implementação, busca-se regular o fluxo de pagamentos de forma mais eficiente, mantendo o equilíbrio financeiro do Tesouro Estadual, otimizando a gestão da liquidez e a alocação dos recursos públicos, maximizando o rendimento dos valores mantidos na conta única, aprimorando a eficiência da administração financeira, assim, criam-se receitas para o Estado sem aumentar impostos”, complementa.
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