Greve da Caixa continua, mas TST exige 60% dos funcionários em atividade
Liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado prevê multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento; julgamento da greve ocorre nesta terça-feira (29)
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A greve dos empregados da Caixa Econômica Federal continua, mas pelo menos 60% dos funcionários de cada agência devem permanecer em atividade durante a paralisação. A determinação é do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e vale para trabalhadores em regime presencial ou remoto.
A liminar foi concedida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do dissídio coletivo da categoria. Em caso de descumprimento, a entidade sindical responsável poderá ser multada em R$ 100 mil por dia.
A decisão não determina o fim da greve nem o retorno de todos os empregados. A paralisação pode continuar, desde que o percentual mínimo de trabalhadores seja mantido em cada agência.
Caixa havia pedido 80%
A Caixa havia solicitado ao TST que 80% dos funcionários permanecessem trabalhando durante a greve. O banco argumentou que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
O ministro atendeu parcialmente ao pedido e estabeleceu o percentual mínimo em 60%.
O TST também não proibiu previamente manifestações ou atos de mobilização nas unidades. Segundo a decisão, o direito de greve é garantido pela Constituição e deve ser preservado.
Como fica o atendimento
A determinação de manter 60% dos funcionários não significa que as agências funcionarão normalmente durante a greve.
O percentual deve ser observado em cada agência e pode ser cumprido com trabalho presencial ou remoto. A decisão não estabelece uma lista específica de serviços nem determina que todos os atendimentos sejam realizados normalmente.
Por isso, clientes ainda podem encontrar alterações no funcionamento das unidades e na prestação de serviços enquanto a paralisação continuar.
Greve não foi considerada abusiva
Na liminar, o ministro Mauricio Godinho Delgado não considerou a greve abusiva. A decisão busca garantir o atendimento das necessidades consideradas inadiáveis sem impedir o exercício do direito de greve dos empregados.
O ministro também rejeitou o pedido da Caixa para impedir previamente atividades que dificultassem o acesso às agências. Segundo a decisão, não havia elementos que indicassem desvio ou excesso na condução do movimento.
As cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 também foram mantidas provisoriamente até o julgamento definitivo do dissídio.
Entenda a greve
A paralisação começou em 10 de setembro, depois que as negociações entre a Caixa e os trabalhadores não chegaram a um acordo para o novo período. O acordo coletivo anterior terminou em 31 de agosto.
Entre os principais pontos de negociação está o modelo de custeio do Saúde Caixa.
A Contraf-CUT apresentou contestação no processo e defende que a greve não seja considerada abusiva. A entidade também questiona o percentual mínimo de 60% estabelecido na liminar e pede que a medida seja revista.
A confederação ainda solicita que os dias de paralisação sejam abonados ou compensados sem desconto nos salários e que os trabalhadores grevistas tenham garantias contra eventuais retaliações.
Julgamento ocorre nesta terça-feira
O dissídio coletivo será analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST nesta terça-feira (29), às 14h30. O julgamento poderá definir as condições da greve e os próximos passos da negociação entre a Caixa e os trabalhadores.
Até lá, permanece válida a determinação de que pelo menos 60% dos empregados estejam em atividade em cada agência.
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