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Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam após eleição e passam de 3,3 mil no Brasil

MPT recebeu 1.459 novas denúncias em três dias; Paraná aparece em terceiro lugar entre os estados com mais registros

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após 2º turno
Denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparam 75% após 2º turno — Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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As denúncias de assédio eleitoral no trabalho dispararam após o segundo turno das eleições de 2026. Em apenas três dias, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 1.459 novos registros, aumento de mais de 75% em relação ao número contabilizado até a segunda-feira (26).

Até a manhã de segunda-feira, o MPT havia registrado 1.937 denúncias. Com as novas ocorrências, o total chegou a 3.396 casos em 2026. Segundo o órgão, os registros feitos nos últimos três dias representam cerca de 40% de todas as denúncias recebidas ao longo do ano.

O levantamento mostra que o movimento não perdeu força com o fim da votação. Pelo contrário. O MPT passou a receber uma quantidade expressiva de relatos justamente nos dias seguintes à eleição, período em que também aumentaram as denúncias relacionadas a possíveis retaliações contra trabalhadores por suas escolhas políticas.

Paraná está entre os estados com mais denúncias

São Paulo concentra o maior número de registros, com 620 denúncias. Na sequência aparecem Minas Gerais, com 351, e o Paraná, com 338 casos.

Rio de Janeiro, com 252 registros, Rio Grande do Sul, com 223, e Santa Catarina, com 165, completam os estados com maior número de denúncias.

Os números coincidem com o aumento de relatos sobre situações envolvendo possíveis boicotes, perseguições e até demissões de trabalhadores por terem votado em candidatos diferentes daqueles apoiados pelos empregadores.

Um dos casos que ganhou repercussão ocorreu nesta semana. Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar proibindo a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ) de incentivar empregadores a discriminar, perseguir ou demitir trabalhadores por suas convicções políticas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

A decisão ocorreu após uma publicação feita pela deputada nas redes sociais. Reeleita com mais de 248 mil votos e com mais de 1 milhão de seguidores, ela escreveu uma mensagem direcionada a empresários para que verificassem as redes sociais de funcionários e identificassem quem teria votado no presidente reeleito Luiz Inácio Lula da Silva.

Governo avalia punições a empresas

Outro movimento ocorreu na quarta-feira (28). O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo estuda criar uma espécie de “lista suja” de empresas envolvidas em casos de assédio eleitoral.

A proposta, segundo o ministro, poderia incluir empresas que pressionem ou demitam trabalhadores por causa de suas escolhas políticas. Marinho também afirmou que o governo avalia restringir o acesso dessas empresas a créditos públicos.

A discussão ocorre em meio ao aumento das denúncias encaminhadas ao MPT depois da eleição.

O que é assédio eleitoral

O assédio eleitoral no ambiente de trabalho ocorre quando alguém utiliza uma posição de poder para influenciar, constranger ou pressionar um trabalhador a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

A prática pode atingir empregados e também outros profissionais que dependem de relações de trabalho ou prestação de serviços.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que os casos atingem trabalhadores assalariados, profissionais autônomos que utilizam redes sociais para divulgar seus serviços e pequenos estabelecimentos comerciais que manifestaram posições políticas.

Segundo ele, a resposta da Justiça deve ser rápida diante de situações de ilegalidade.

Trabalhador pode buscar a Justiça

O trabalhador que se considerar vítima de discriminação por sua posição política pode recorrer à Justiça do Trabalho e buscar reparação.

A Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho. A legislação pode ser aplicada em casos de discriminação no ambiente profissional, conforme as circunstâncias de cada processo.

Em caso de condenação, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador. Se o funcionário não quiser retornar ao emprego, a legislação prevê, em determinadas situações, o pagamento em dobro dos salários correspondentes ao período de afastamento.

A proteção contra a discriminação por convicção política também encontra respaldo na Constituição Federal e em normas internacionais. O princípio está relacionado ainda às Convenções 100 e 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificadas pelo Brasil.

Com o salto nas denúncias após o segundo turno, o MPT mantém atenção sobre situações em que relações de trabalho possam ter sido usadas para pressionar ou punir trabalhadores por suas escolhas políticas.

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