Contrato emergencial do lixo vence nesta segunda-feira (30)
O TCE suspendeu contrato milionários de R$ 71 milhões nesta semana, mas a prefeitura de Cascavel afirma que serviços não serão interrompidos e uma comissão foi criada para elaborar um novo processo licitatório
Eliane Alexandrino/ Cascavel
O TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná) suspendeu na última segunda-feira (23) o contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Cascavel para os serviços de limpeza urbana, coleta e destinação de resíduos sólidos. O valor do contrato é de R$ 70.902.527,76 para um período de 1 ano. A decisão, em caráter cautelar, foi assinada no dia 12 de junho pelo conselheiro Durval Amaral, que acatou representações apresentadas por empresas do setor como a Alubras (Associação de Empresas de Engenharia e Limpeza Urbana do Brasil), CGC Concessões Ltda., Multserv Ltda e também pelo Seac-PR (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Paraná). “As empresas alegaram que houve violação aos princípios da competitividade, publicidade e ampla defesa. Segundo elas, o curto prazo entre a publicação do edital, no dia 29 de maio, e a data de apresentação das propostas, em 5 de junho, comprometeu a elaboração de propostas qualificadas”.
A Gazeta do Paraná questionou o município sobre o número de contratos emergenciais já realizados, qual o valor mensal pago pelo serviço atualmente, além do valor de cada contrato emergencial. A GP também questionou a última licitação e valor do certame na época, mas não tivemos retorno. O prazo do contrato atual venceria nesta segunda-feira (30), a GP também questionou se os serviços seriam suspensos.
A Prefeitura informou que o contrato vigente para os serviços de limpeza pública e coleta de resíduos sólidos permanece ativo até o dia 30 de junho e uma nova prorrogação está prevista, garantindo a continuidade do atendimento à população, sem qualquer interrupção. Também afirmou que paralelamente, uma comissão já foi instituída para conduzir a elaboração de um novo processo licitatório, assegurando a legalidade e a transparência na contratação futura do serviço.
A Prefeitura alegou ter seguido a Lei nº 14.133/2021 ao lançar edital em modelo eletrônico de dispensa, justificando prazos curtos pela urgência em formalizar o novo contrato antes do vencimento do atual, em 2 de julho. Para o município, os prazos seriam suficientes para empresas com experiência técnica e serviriam para evitar contratações inadequadas.
Segundo o TCE-PR, empresas participantes contestaram a pressa, afirmando que o cronograma prejudicou a elaboração de propostas, ferindo princípios de competitividade e ampla defesa. Criticaram ainda o prazo de apenas duas horas para enviar documentos complementares e apontaram falhas no Estudo Técnico Preliminar (ETP), além de questionar o uso da contratação emergencial. O Tribunal de Contas determinou o cumprimento imediato da suspensão, deu prazo de 15 dias para defesa dos responsáveis e manteve a medida cautelar até análise do mérito ou decisão pela revogação.
Falta de planejamento
O TCE-PR apontou falhas no planejamento da Prefeitura, que tentou justificar a dispensa de licitação para contratação de serviços de alto valor sob alegação de emergência. O relator destacou que, embora o prazo legal mínimo tenha sido cumprido, ele foi insuficiente diante da complexidade do serviço e acabou favorecendo empresas previamente informadas. O TCE lembrou que o município já sabia da necessidade de contratar os serviços desde 2024, após a anulação de uma concorrência anterior, mas só tomou providências em maio de 2025. Para o conselheiro, não houve comprovação de situação emergencial, e o processo também apresentou falhas técnicas e restrições ao direito de impugnação do edital.
Foto: Secom
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