Anvisa aprova regras para cosméticos e produtos artesanais
Produtos artesanais de higiene pessoal, cosméticos e perfumes poderão ser produzidos e comercializados sem registro na Anvisa, desde que cumpram requisitos simplificados de fabricação
🎧 Ouça esta matéria — narrado por IA
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para a produção e a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes feitos de forma artesanal no Brasil.
Os produtos não precisarão de registro ou regularização junto à Anvisa, mas deverão seguir requisitos específicos de fabricação, rotulagem e segurança sanitária.
A regulamentação foi necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025. A legislação estabeleceu a isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e itens semelhantes produzidos de maneira artesanal.
Em nota, a Anvisa informou que iniciou o processo de regulamentação em agosto do ano passado.
“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a agência.
Quais produtos poderão ser produzidos
A instrução normativa aprovada pela Anvisa define os grupos de produtos que poderão ser fabricados e comercializados de forma artesanal.
Estão incluídos:
-
artigos de perfumaria com base alcoólica;
-
odorizantes de ambiente;
-
produtos sólidos para banho ou imersão;
-
sabonetes sólidos para o corpo;
-
xampus e condicionadores sólidos;
-
óleos e manteigas corporais;
-
desodorantes axilares em barra.
A resolução aprovada pela diretoria colegiada estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a fabricação e a venda desses produtos.
Regras de fabricação e validade
A norma prevê boas práticas de fabricação simplificadas. Os produtores deverão seguir regras básicas de higiene e controle para garantir a segurança dos produtos.
Também será obrigatória a rotulagem dos itens.
Outro ponto definido pela regulamentação é o prazo de validade, que poderá ser de no máximo 12 meses a partir da data de fabricação.
Os produtos também deverão apresentar apenas alegações simples, relacionadas a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação.
Não serão permitidos apelos terapêuticos ou alegações que dependam de testes complexos de eficácia.
Matérias relacionadas
Comentários (0)
- Seja o primeiro a comentar.