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Anvisa aprova regras para cosméticos e produtos artesanais

Produtos artesanais de higiene pessoal, cosméticos e perfumes poderão ser produzidos e comercializados sem registro na Anvisa, desde que cumpram requisitos simplificados de fabricação

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Anvisa aprova regras para cosméticos e produtos artesanais
Anvisa aprova regras para cosméticos e produtos artesanais — Crédito: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras para a produção e a comercialização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes feitos de forma artesanal no Brasil.

Os produtos não precisarão de registro ou regularização junto à Anvisa, mas deverão seguir requisitos específicos de fabricação, rotulagem e segurança sanitária.

A regulamentação foi necessária após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025. A legislação estabeleceu a isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e itens semelhantes produzidos de maneira artesanal.

Em nota, a Anvisa informou que iniciou o processo de regulamentação em agosto do ano passado.

“Todo o processo, que inclui duas consultas públicas com ampla participação de diversos segmentos da sociedade, buscou alinhar a simplificação burocrática à segurança sanitária”, informou a agência.

Quais produtos poderão ser produzidos

A instrução normativa aprovada pela Anvisa define os grupos de produtos que poderão ser fabricados e comercializados de forma artesanal.

Estão incluídos:

  • artigos de perfumaria com base alcoólica;

  • odorizantes de ambiente;

  • produtos sólidos para banho ou imersão;

  • sabonetes sólidos para o corpo;

  • xampus e condicionadores sólidos;

  • óleos e manteigas corporais;

  • desodorantes axilares em barra.

A resolução aprovada pela diretoria colegiada estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados para a fabricação e a venda desses produtos.

Regras de fabricação e validade

A norma prevê boas práticas de fabricação simplificadas. Os produtores deverão seguir regras básicas de higiene e controle para garantir a segurança dos produtos.

Também será obrigatória a rotulagem dos itens.

Outro ponto definido pela regulamentação é o prazo de validade, que poderá ser de no máximo 12 meses a partir da data de fabricação.

Os produtos também deverão apresentar apenas alegações simples, relacionadas a características sensoriais ou funções básicas, como limpeza, hidratação e perfumação.

Não serão permitidos apelos terapêuticos ou alegações que dependam de testes complexos de eficácia.

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