STJ mantém prisão de tenente-coronel acusado de matar esposa
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca apontou risco à produção das provas e considerou indícios de alteração da cena do crime
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão preventiva do tenente-coronel da reserva da Polícia Militar de São Paulo Geraldo Leite Rosa Neto. Ele é acusado de matar a esposa, a soldado da PM Gisele Alves Santana, e modificar a cena do crime para fazer o caso parecer um suicídio.
Na avaliação do relator, existem elementos que indicam risco para a produção das provas. Entre eles estão a posição ocupada pelo militar na corporação, o fato de policiais estarem entre as testemunhas e os indícios de que a cena do crime teria sido alterada para eliminar vestígios.
Acusação aponta disparo contra a cabeça da vítima
Geraldo foi denunciado por feminicídio e fraude processual por fatos ocorridos em 18 de fevereiro de 2026.
Segundo a acusação, o militar teria segurado Gisele por trás após um desentendimento, apertado a mandíbula da esposa e efetuado um disparo contra a cabeça dela. A soldado morreu no local.
Ainda de acordo com a denúncia, Geraldo teria colocado o corpo no chão e posicionado a arma nas mãos da vítima para simular um suicídio.
A acusação aponta também que o militar teria lavado as mãos, chamado policiais cerca de 30 minutos depois e tomado banho, mesmo após receber orientações para não fazê-lo. A suspeita é de que essas ações tenham contribuído para eliminar possíveis vestígios.
A prisão preventiva foi decretada em março. Na primeira instância, a Justiça considerou que a posição ocupada pelo acusado na hierarquia da Polícia Militar poderia representar risco à investigação. Também foi levado em conta o fato de várias testemunhas serem integrantes da própria corporação.
Defesa pediu revogação da prisão
A defesa recorreu ao STJ e alegou que não existem fundamentos concretos para manter a prisão preventiva.
Segundo os advogados, o risco de interferência na produção das provas teria sido presumido apenas pela posição ocupada por Geraldo na Polícia Militar.
A defesa também afirmou que o acusado colaborou com a investigação, passou para a inatividade e que os depoimentos das testemunhas já haviam sido colhidos. Restariam, segundo os advogados, apenas uma perícia complementar e o interrogatório do militar.
Os defensores sustentaram ainda que outras medidas cautelares, menos severas do que a prisão, poderiam ser utilizadas para evitar qualquer eventual interferência na investigação.
Ministro vê risco à produção das provas
Ao analisar o pedido, Reynaldo Soares da Fonseca concluiu que a prisão continua justificada pela necessidade de preservar a instrução criminal.
O ministro considerou relevante o fato de Geraldo ter ocupado uma posição elevada na hierarquia da Polícia Militar. Também destacou que várias testemunhas do processo são policiais.
Para o relator, essas circunstâncias precisam ser analisadas em conjunto com os demais elementos do processo e indicam um risco concreto para a produção das provas.
A decisão também considera os indícios de que o militar teria tentado eliminar vestígios e modificar a cena do crime. Entre os pontos citados estão a colocação da arma nas mãos de Gisele, a lavagem das mãos e o banho tomado após os fatos.
O ministro citou entendimentos anteriores do próprio STJ segundo os quais a condição de policial militar pode aumentar o risco de interferência na investigação ou sobre testemunhas. Também destacou que a destruição deliberada de provas pode justificar a prisão preventiva.
Diante desse conjunto de elementos, o relator afirmou que seria necessária uma análise mais detalhada do processo antes de reconhecer qualquer ilegalidade na prisão.
“Assim, não obstante os fundamentos apresentados na inicial, mostra-se imprescindível uma análise mais aprofundada dos elementos de convicção constantes dos autos, para se aferir a existência de constrangimento ilegal.”
Com esse entendimento, Reynaldo Soares da Fonseca manteve a prisão preventiva do tenente-coronel da reserva.
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