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Justiça rejeita ação de improbidade do MPF contra Bolsonaro no caso Wal do Açaí

Juiz entendeu que não é possível afirmar que houve desvio de verba; MPF pedia R$ 280 mil e pode recorrer

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Jair Bolsonaro
Jair Bolsonaro — Crédito: Tania Rego/Agência Brasil

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A Justiça Federal rejeitou, na quinta-feira (05), uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo se referia ao período em que ele era deputado federal. Esse tipo de ação apura se agentes públicos causaram prejuízo aos cofres públicos ou enriqueceram de forma ilícita.

A decisão é do juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da 6ª Vara Federal no Distrito Federal. Para ele, não é possível afirmar que houve desvio de verba parlamentar destinada ao pagamento da ex-secretária Walderice Santos da Conceição, conhecida como Wal do Açaí. O MPF ainda pode recorrer.

O que dizia a acusação

Segundo o MPF, Walderice foi indicada em fevereiro de 2003 para um cargo no gabinete de Bolsonaro, mas não exerceu a função. Moradora de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, ela seria uma “funcionária fantasma” e teria feito movimentações atípicas na conta bancária. Na ação, o órgão pedia o ressarcimento de R$ 280 mil.

O que o juiz entendeu

Na decisão, o magistrado afirmou que o processo não traz prova de repasse de dinheiro da servidora a Bolsonaro, de apropriação indevida ou de divisão ilícita do salário. Para ele, os saques em dinheiro vivo podem ser explicados pelo fato de Walderice morar na Vila Histórica de Mambucaba, localidade sem agência bancária.

“O que se observa é o mero saque em espécie da remuneração percebida para atendimento de necessidades rotineiras de subsistência em comunidade desprovida de estrutura bancária presencial”, escreveu Mendes.

O juiz também considerou comprovado que a ex-secretária exercia funções de intermediação política a favor de Bolsonaro, ao mesmo tempo em que trabalhava no comércio. “A exploração do pequeno comércio de açaí (Wal Açaí), instalado na parte frontal de terreno familiar, não se mostra incompatível com as atribuições de assessoria parlamentar descentralizada que não impunham exclusividade plena”, completou.

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