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Estado pode punir quem não teve seus direitos garantidos? Livro reacende debate sobre culpabilidade

Obra do jurista Bruno Buonicore questiona os limites do poder de punir quando o próprio Estado falha em assegurar condições básicas de cidadania e liberdade

Gazeta do Paraná · · 6 min de leitura
Bruno Buonicore, jurista que propõe repensar a culpabilidade penal diante das desigualdades sociais.
Bruno Buonicore, jurista que propõe repensar a culpabilidade penal diante das desigualdades sociais. — Crédito: Reprodução redes sociais

O Estado pode exigir que todos cumpram rigorosamente a lei quando ele próprio não garante a todos as mesmas condições de exercer seus direitos? Essa é a questão central de uma discussão jurídica que ganhou destaque neste domingo (1º), em artigo publicado pelo Consultor Jurídico (ConJur). A reflexão parte do livro Culpabilidade, liberdade e reconhecimento: por uma nova fundamentação, do jurista Bruno Buonicore, que propõe repensar os critérios utilizados pelo Direito Penal para responsabilizar uma pessoa por um crime.

A obra foi analisada pelo jurista Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, que destaca uma provocação presente na pesquisa: a responsabilidade individual não pode ser examinada sem considerar as condições concretas de liberdade oferecidas à população. A discussão envolve uma questão fundamental para o sistema de Justiça brasileiro, marcado por profundas desigualdades sociais: até que ponto as omissões do Estado devem ser consideradas quando ele exerce seu poder de punir?

A proposta não significa defender que pessoas em situação de vulnerabilidade estejam automaticamente isentas de responsabilidade criminal. O debate é mais complexo. Buonicore questiona se é possível avaliar a culpabilidade de todos os indivíduos a partir de uma ideia abstrata de liberdade, sem considerar as diferenças reais de oportunidades, reconhecimento e acesso a direitos.

O que significa ser culpável?

No Direito Penal, a culpabilidade é um dos requisitos para a aplicação de uma pena. Não basta demonstrar que uma pessoa praticou uma conduta prevista como crime. Também é necessário avaliar se existem fundamentos jurídicos para responsabilizá-la por aquele comportamento.

Tradicionalmente, parte dessa discussão envolve a possibilidade de o indivíduo ter agido de maneira diferente. Em outras palavras, a Justiça precisa considerar se era razoável exigir outra conduta nas circunstâncias em que o fato ocorreu.

O problema apontado por Buonicore é que essa avaliação frequentemente parte de uma concepção de liberdade que não corresponde às condições efetivamente vividas por todos os cidadãos.

Uma pessoa pode ter seus direitos formalmente reconhecidos pela Constituição, mas enfrentar obstáculos concretos para exercê-los. A ausência de acesso adequado à educação, à saúde e a outras condições fundamentais de cidadania pode limitar as possibilidades reais de escolha.

Na perspectiva apresentada pelo jurista, essas diferenças não deveriam ser ignoradas quando o Estado decide responsabilizar criminalmente alguém.

Quando o Estado também falha

Um dos principais argumentos desenvolvidos na obra é que a liberdade individual não existe apenas porque a legislação afirma que todos são livres. Para que essa liberdade tenha significado concreto, é necessário que as pessoas encontrem condições materiais e sociais para exercê-la.

A reflexão parte da filosofia do reconhecimento, especialmente das contribuições do filósofo alemão Axel Honneth. Nessa perspectiva, a liberdade também depende das relações sociais e do reconhecimento efetivo dos indivíduos como integrantes da comunidade.

Aplicada ao Direito Penal, a ideia coloca em discussão a legitimidade de um Estado que exige o cumprimento de suas normas, mas deixa de assegurar condições fundamentais para que determinados grupos exerçam plenamente sua cidadania.

Isso não significa transferir automaticamente ao poder público a responsabilidade por crimes cometidos por particulares. A proposta é reconhecer que a análise da culpabilidade não pode desconsiderar as circunstâncias sociais que influenciam o exercício da liberdade.

A discussão também estabelece uma distinção importante entre explicar um comportamento e justificar uma punição. Compreender as condições que contribuíram para determinada conduta não significa necessariamente considerá-la legítima, mas pode ser relevante para avaliar a responsabilidade de quem a praticou.

Crítica às teorias tradicionais

O livro examina diferentes formas pelas quais o Direito Penal procurou explicar a culpabilidade ao longo de sua história.

Uma delas relaciona a responsabilidade criminal aos processos psicológicos que levam alguém a praticar determinada conduta. Outra se apoia na ideia de que o indivíduo possui liberdade de vontade e, portanto, poderia ter escolhido agir de maneira diferente.

Buonicore questiona, entre outros aspectos, a dificuldade de demonstrar concretamente essa liberdade de escolha. Afinal, como comprovar que uma pessoa, diante de determinadas circunstâncias, realmente tinha condições de tomar outra decisão?

A obra também analisa teorias que justificam a punição pela necessidade de preservar a ordem jurídica e reafirmar a validade das normas sociais.

Nesse ponto, a crítica é que o indivíduo não pode ser tratado apenas como um instrumento para manter o funcionamento do sistema penal. A legitimidade da punição precisa estar relacionada à responsabilidade concreta da pessoa, e não exclusivamente à necessidade de transmitir uma mensagem à sociedade.

Pesquisa desenvolvida na Alemanha

A obra resulta de uma tese de doutorado desenvolvida por Bruno Buonicore na Universidade Goethe, em Frankfurt, na Alemanha, sob orientação do professor Cornelius Prittwitz.

Originalmente escrita em alemão, a pesquisa foi traduzida pelo próprio autor para publicação no Brasil pela editora Marcial Pons. A edição brasileira conta com prefácio do jurista Juarez Tavares e uma resenha do penalista alemão Günther Jakobs, cuja teoria também é objeto de análise crítica no livro.

Buonicore é professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília (Ceub), advogado e ex-assessor de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A pesquisa dialoga com autores tradicionais do Direito Penal e com debates contemporâneos sobre filosofia, democracia e liberdade, buscando formular uma fundamentação da culpabilidade compatível com o Estado democrático de Direito.

O que pode mudar na Justiça?

A discussão apresentada no livro é teórica e não representa uma alteração imediata da legislação penal brasileira ou uma nova decisão dos tribunais.

Seu alcance está na maneira como juízes, advogados, defensores públicos e integrantes do Ministério Público podem discutir os fundamentos da responsabilidade criminal, especialmente em situações que envolvem desigualdade social e restrições concretas ao exercício da liberdade.

A proposta de Buonicore também não estabelece que a pobreza, por si só, exclua a culpabilidade. O que o autor questiona é a utilização de um modelo de responsabilidade que considere todos os indivíduos igualmente livres apenas porque a lei lhes atribui os mesmos direitos.

Na avaliação apresentada por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, a contribuição da obra está justamente em relacionar a legitimidade da punição às obrigações do próprio Estado.

A questão que permanece é se uma sociedade pode exigir responsabilidade individual sem também examinar as condições que oferece para o exercício dessa responsabilidade. É nesse ponto que o debate ultrapassa os limites acadêmicos e alcança a relação entre Justiça, desigualdade e cidadania.

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