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Empresa ligada à família Massa tenta barrar imposto maior sobre faturamentos milionários

Empresa do setor de publicidade questiona lei federal que aumenta tributação sobre receitas superiores a R$ 5 milhões anuais; disputa envolve decisão favorável à empresa e recurso da União

Gazeta do Paraná · · 6 min de leitura
Empresa ligada à família Massa tenta barrar imposto maior sobre faturamentos milionários
— Crédito: Reprodução Redes Sociais

A empresa Massa & Massa Comunicação e Marcas Ltda., ligada à família Massa, recorreu à Justiça Federal para tentar barrar um aumento de impostos que atinge negócios com faturamento anual superior a R$ 5 milhões. A mudança foi estabelecida por uma lei federal aprovada no fim de 2025 e altera a forma de calcular tributos pagos por empresas que utilizam o chamado lucro presumido. A companhia conseguiu uma decisão favorável em maio de 2026, mas a União apresentou recurso, levando a disputa ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O processo envolve dois tributos federais: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Massa & Massa, que atua na intermediação e comercialização de espaços publicitários, sustenta que a nova legislação aumenta indevidamente a cobrança de impostos. O governo federal, por outro lado, defende que a alteração é legal e faz parte da redução de benefícios tributários.

A ação foi apresentada em 12 de maio de 2026, na 4ª Vara Federal de Curitiba, e recebeu o número 5025709-41.2026.4.04.7000. O valor atribuído à causa é de R$ 222.064, quantia que não representa necessariamente o total de impostos adicionais que a empresa teria de recolher.

Por que os impostos aumentaram?

A origem da disputa é a Lei Complementar nº 224, publicada em dezembro de 2025. A legislação foi criada para reduzir incentivos e benefícios tributários federais, com o objetivo de ampliar a arrecadação.

Uma das mudanças atingiu empresas que utilizam o regime do lucro presumido. Nesse sistema, em vez de calcular os tributos diretamente sobre o lucro efetivamente obtido, a empresa aplica um percentual definido em lei sobre seu faturamento. O resultado é utilizado como base para calcular os impostos.

Com a nova regra, os percentuais utilizados nesse cálculo passaram a ter um acréscimo de 10% sobre a parcela do faturamento anual que ultrapassar R$ 5 milhões. Isso não significa que a alíquota do imposto aumentou 10 pontos percentuais, mas que a base sobre a qual ele é calculado ficou maior.

Para entender o efeito, basta imaginar uma empresa prestadora de serviços que fature R$ 6 milhões por ano e esteja sujeita ao percentual de presunção de 32%. Pela regra anterior, o último R$ 1 milhão faturado resultaria em uma base tributável presumida de R$ 320 mil. Com o acréscimo, esse valor passa para R$ 352 mil.

Na prática, a empresa passa a calcular os tributos sobre uma base R$ 32 mil maior, mesmo que seu faturamento permaneça inalterado. O valor efetivamente pago a mais depende das alíquotas aplicáveis e das características de cada contribuinte.

O que a empresa contesta?

A Massa & Massa argumenta que o lucro presumido não é um benefício fiscal concedido pelo governo, mas uma modalidade de tributação prevista na legislação brasileira. Por isso, sustenta que não poderia ser tratado como um incentivo a ser reduzido.

Segundo a tese apresentada à Justiça, o governo utilizou uma lei destinada a diminuir benefícios tributários para aumentar a cobrança de impostos sobre empresas que apenas escolheram uma forma legal de calcular seus tributos.

A empresa também questiona a possibilidade de a nova regra levar à tributação de uma renda presumida superior àquela originalmente estabelecida pela legislação. Para a Massa & Massa, isso poderia contrariar princípios constitucionais relacionados à capacidade econômica dos contribuintes.

O pedido apresentado à Justiça é para que a Receita Federal deixe de exigir o acréscimo e reconheça o direito da empresa de continuar calculando o IRPJ e a CSLL pelos percentuais anteriores à Lei Complementar nº 224/2025.

Justiça concedeu liminar

Em 29 de maio de 2026, a juíza federal Vera Lúcia Feil concedeu uma liminar favorável à empresa. A magistrada entendeu, em análise provisória, que o lucro presumido funciona como um método simplificado de apuração dos impostos e não pode ser automaticamente equiparado a um benefício fiscal.

Na decisão, a juíza considerou que a legislação tributária não estabelece o lucro presumido como uma vantagem concedida ao contribuinte. Por esse entendimento, determinou a suspensão da exigência do acréscimo de 10% nos percentuais utilizados para calcular os tributos da Massa & Massa.

A decisão também levou em consideração a proximidade do período de apuração dos impostos, uma vez que a empresa poderia ser obrigada a recolher valores maiores antes do julgamento definitivo da ação.

A liminar, entretanto, não encerrou a discussão. A União recorreu ao TRF4 para tentar restabelecer a cobrança prevista na legislação.

União defende aumento

No recurso, a Fazenda Nacional sustentou que a nova regra respeita a Constituição e estabelece tratamento tributário compatível com a capacidade econômica das empresas.

Um dos argumentos apresentados é que o acréscimo não atinge todo o faturamento, mas apenas a parcela da receita anual que ultrapassa R$ 5 milhões. Para a União, essa diferenciação é compatível com o princípio da progressividade tributária.

O governo federal também contestou a interpretação de que o lucro presumido não representa uma forma de tratamento tributário favorecido. Segundo a Fazenda Nacional, a escolha desse regime pode proporcionar vantagens em relação à apuração pelo lucro real.

Outro argumento apresentado no recurso foi o possível impacto da liminar sobre a arrecadação pública. A União afirmou que manter a suspensão poderia conceder à empresa uma condição diferente daquela aplicada a outros contribuintes sujeitos à mesma legislação.

Tribunal analisa a disputa

O recurso chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde a discussão passou a envolver também os requisitos necessários para manter a suspensão imediata da cobrança.

Em decisão no âmbito do recurso, foi apresentado o entendimento de que um eventual prejuízo financeiro decorrente do pagamento dos tributos poderia ser reparado posteriormente. Por essa interpretação, a possibilidade de pagar mais impostos não seria suficiente, isoladamente, para justificar uma medida judicial urgente.

A discussão sobre a liminar, porém, não resolve automaticamente a questão principal: se o governo federal pode ou não aumentar os percentuais do lucro presumido sob a justificativa de reduzir benefícios fiscais.

O processo principal registrou nova movimentação em 21 de outubro de 2026, quando passou à situação de suspenso ou sobrestado, aguardando decisão de instância superior. Nos documentos consultados, não consta julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da cobrança questionada pela Massa & Massa.

Quanto está em jogo?

O valor da causa, de R$ 222.064, indica a dimensão econômica atribuída pela empresa à disputa judicial, mas não permite concluir quanto ela efetivamente pagaria a mais em impostos.

Os documentos examinados também não informam o faturamento exato da Massa & Massa. A legislação questionada, contudo, estabelece que o acréscimo incide apenas sobre a parcela da receita anual superior a R$ 5 milhões.

A controvérsia não envolve acusação de fraude, sonegação ou inadimplência tributária. Trata-se de uma ação proposta pela própria empresa para contestar a legalidade de uma mudança na forma de calcular tributos federais.

O resultado do processo poderá definir se a Massa & Massa terá de recolher o IRPJ e a CSLL considerando os percentuais ampliados pela legislação de 2025 ou se poderá continuar utilizando a sistemática anterior.

Enquanto não houver decisão definitiva, a disputa permanece como mais um capítulo da discussão judicial sobre o aumento da tributação de empresas de maior faturamento no Brasil.

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