Motorista é condenado a 54 anos por acidente que matou seis na BR-277
Caminhão-tanque carregado com etanol atingiu 11 veículos em Morretes, em 2016; seis pessoas morreram e outras 10 ficaram feridas
O Tribunal do Júri de Morretes, no Litoral do Paraná, condenou a 54 anos e quatro meses de prisão o motorista de um caminhão-tanque acusado de provocar um acidente que matou seis pessoas e deixou outras 10 feridas na BR-277. A colisão aconteceu em 3 de julho de 2016.
O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (30). O motorista deixou o Tribunal do Júri preso para iniciar o cumprimento da pena. O supervisor direto dele, que também havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), foi absolvido pelos jurados.
Segundo a investigação apresentada pelo MPPR, o caminhão transportava etanol e seguia no sentido Curitiba-Paranaguá quando bateu contra uma mureta de proteção. Depois, o veículo invadiu a pista contrária e atingiu 11 veículos. Nove deles foram incendiados.
Caminhão estava acima do limite
Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o motorista e o supervisor assumiram o risco de provocar as mortes e os ferimentos.
Laudos periciais produzidos durante a investigação apontaram que o caminhão trafegava entre 116 km/h e 132 km/h no momento da colisão. A velocidade estava acima do limite permitido para o trecho da rodovia.
Os dois foram denunciados por homicídio e lesão corporal. No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu parcialmente as acusações apresentadas pelo MPPR. O motorista foi condenado, enquanto o supervisor foi absolvido.
Acidente provocou derramamento de etanol
Além do processo pelos crimes contra a vida, o MPPR também denunciou a empresa responsável pelo caminhão, o motorista e o supervisor por crimes ambientais.
O acidente provocou o derramamento de aproximadamente 44 mil litros de etanol. Por ser uma substância inflamável, o combustível atingiu uma área de preservação permanente localizada às margens da BR-277 e provocou contaminação do solo e da água.
Esse processo ainda está em andamento e possui recursos pendentes de julgamento.
Na ação ambiental, o motorista foi condenado a um ano de detenção e ao pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída por uma restritiva de direitos.
O supervisor também foi julgado nesse processo e acabou absolvido. A decisão considerou insuficientes as provas apresentadas para uma condenação.
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