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Motorista é condenado a 54 anos por acidente que matou seis na BR-277

Caminhão-tanque carregado com etanol atingiu 11 veículos em Morretes, em 2016; seis pessoas morreram e outras 10 ficaram feridas

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Acidente em Morretes
Acidente em Morretes — Crédito: Reprodução / Redes Sociais

O Tribunal do Júri de Morretes, no Litoral do Paraná, condenou a 54 anos e quatro meses de prisão o motorista de um caminhão-tanque acusado de provocar um acidente que matou seis pessoas e deixou outras 10 feridas na BR-277. A colisão aconteceu em 3 de julho de 2016.

O julgamento ocorreu nesta sexta-feira (30). O motorista deixou o Tribunal do Júri preso para iniciar o cumprimento da pena. O supervisor direto dele, que também havia sido denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), foi absolvido pelos jurados.

Segundo a investigação apresentada pelo MPPR, o caminhão transportava etanol e seguia no sentido Curitiba-Paranaguá quando bateu contra uma mureta de proteção. Depois, o veículo invadiu a pista contrária e atingiu 11 veículos. Nove deles foram incendiados.

Caminhão estava acima do limite

Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o motorista e o supervisor assumiram o risco de provocar as mortes e os ferimentos.

Laudos periciais produzidos durante a investigação apontaram que o caminhão trafegava entre 116 km/h e 132 km/h no momento da colisão. A velocidade estava acima do limite permitido para o trecho da rodovia.

Os dois foram denunciados por homicídio e lesão corporal. No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu parcialmente as acusações apresentadas pelo MPPR. O motorista foi condenado, enquanto o supervisor foi absolvido.

Acidente provocou derramamento de etanol

Além do processo pelos crimes contra a vida, o MPPR também denunciou a empresa responsável pelo caminhão, o motorista e o supervisor por crimes ambientais.

O acidente provocou o derramamento de aproximadamente 44 mil litros de etanol. Por ser uma substância inflamável, o combustível atingiu uma área de preservação permanente localizada às margens da BR-277 e provocou contaminação do solo e da água.

Esse processo ainda está em andamento e possui recursos pendentes de julgamento.

Na ação ambiental, o motorista foi condenado a um ano de detenção e ao pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída por uma restritiva de direitos.

O supervisor também foi julgado nesse processo e acabou absolvido. A decisão considerou insuficientes as provas apresentadas para uma condenação.

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