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Acidente que matou 6 na BR-277 em Morretes vai a julgamento nesta quarta

Motorista e supervisor são acusados pelo MP-PR de assumir o risco da colisão que matou seis pessoas e deixou outras 14 gravemente feridas em 2016

Gabriel Porta · · 2 min de leitura
Acidente em Morretes
Acidente em Morretes — Crédito: Reprodução / Redes Sociais

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O Tribunal do Júri de Morretes julga nesta quarta-feira (28) o motorista de um caminhão-tanque e o supervisor dele, denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) pela colisão que matou seis pessoas e deixou outras 14 gravemente feridas na BR-277.

O acidente aconteceu em 3 de julho de 2016, no trecho da rodovia em Morretes, no Litoral do Paraná. O caminhão transportava etanol e seguia no sentido Curitiba-Paranaguá quando bateu contra a mureta de proteção da pista.

Depois da colisão, o veículo invadiu a pista contrária e atingiu 11 veículos. Nove deles foram incendiados.

Segundo os laudos produzidos na época, o caminhão estava entre 116 km/h e 132 km/h no momento do acidente, velocidade acima do limite permitido para o trecho.

O motorista e o supervisor direto são acusados pelo MP-PR de terem assumido o risco de provocar o acidente e as consequências para as vítimas. Eles respondem por crimes de homicídio e lesão corporal.

Acidente também gerou processo por danos ambientais

Além da ação relacionada às mortes e aos ferimentos, o Ministério Público denunciou a empresa responsável pelo caminhão, o motorista e o supervisor por crimes ambientais.

A colisão provocou o derramamento de 44 litros de etanol, produto inflamável e considerado altamente tóxico. Segundo a denúncia, o combustível atingiu uma área de preservação permanente às margens da BR-277, causando poluição da água e do solo.

Esse processo ainda está em andamento e possui recursos pendentes de julgamento.

Em uma decisão já proferida nesse caso, o motorista foi condenado a um ano de detenção e ao pagamento de 20 dias-multa, em regime aberto. A pena foi substituída por uma restritiva de direitos.

O supervisor, por outro lado, foi absolvido. O entendimento do Juízo foi de que as provas apresentadas não eram suficientes para condená-lo pelos crimes ambientais.

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