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Araucária encerra contrato de pavimentação de R$ 5,2 milhões após determinação do TCE-PR

Tribunal identificou falhas no planejamento e na licitação, mas manteve o contrato até o fim do prazo para evitar prejuízos à população; município foi orientado a corrigir procedimentos em futuras contratações

Repórter Gazeta do Paraná · · 4 min de leitura
Araucária encerra contrato de pavimentação de R$ 5,2 milhões após determinação do TCE-PR
— Crédito: Divulgação

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O Município de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, está encerrando o contrato de R$ 5,2 milhões com a CTG Construtora para serviços de pavimentação asfáltica, sem fornecimento de materiais. A medida atende a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que identificou irregularidades no planejamento e na condução da licitação.

O contrato, firmado por meio do Pregão Eletrônico nº 23/2025, tinha prazo original de 12 meses, com término em outubro de 2026. O Tribunal determinou que não haja renovação, mas permitiu a continuidade dos serviços até o fim da vigência para evitar a interrupção da pavimentação das vias públicas e possíveis prejuízos à população e aos cofres municipais.

A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno, com base no voto do conselheiro Augustinho Zucchi, que considerou parcialmente procedente uma representação apresentada pela empresa TESC Construções Ltda.

TCE aponta falhas no planejamento
Na análise do processo, o Tribunal identificou deficiências na elaboração do orçamento-base, pesquisa de preços insuficiente e falta de detalhamento da composição dos custos dos serviços. Também foram apontadas a ausência de definição das parcelas de maior relevância técnica e a utilização de critérios de medição baseados exclusivamente nas horas trabalhadas, sem indicadores objetivos de produtividade.

Segundo o relator, os documentos disponibilizados aos participantes da licitação não permitiam avaliar adequadamente a consistência do orçamento nem a viabilidade das propostas apresentadas.

A pesquisa de preços, conforme a decisão, se baseou principalmente na tabela do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) e nos valores de uma contratação anterior do mesmo serviço. O procedimento não contemplou outras fontes previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece regras para licitações e contratos públicos.

O TCE-PR também avaliou que a medição por hora e equipe, sem metas mínimas de desempenho, dificultava o controle dos resultados e poderia transferir ao município os riscos de ineficiência na execução dos serviços.

Edital foi alterado sem nova publicação
Outra irregularidade reconhecida foi a retirada de uma cláusula do edital durante o andamento da licitação, após questionamento apresentado por uma empresa. A regra tratava da subcontratação obrigatória de microempresas e empresas de pequeno porte.

Segundo o Tribunal, a alteração tinha efeitos jurídicos relevantes e exigia a republicação do edital, com reabertura dos prazos, conforme previsto na legislação.
Apesar das falhas, o colegiado considerou que não houve comprometimento da competitividade, já que 16 empresas participaram da disputa. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), os conselheiros entenderam que a rescisão imediata poderia provocar consequências mais prejudiciais do que a manutenção temporária do contrato.

O relator também afastou a aplicação de multas aos envolvidos, diante da ausência de indícios de erro grosseiro, dolo ou má-fé na condução do procedimento.
Município deverá corrigir procedimentos
Além de impedir a renovação do contrato, o TCE-PR recomendou que Araucária aperfeiçoe futuras licitações para serviços semelhantes.

Entre as orientações estão a utilização de convenções coletivas atualizadas dos setores de pavimentação e construção civil, a elaboração de memórias de cálculo e composições detalhadas dos custos e a ampliação da transparência na definição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas).
O Tribunal também recomendou a inclusão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelos orçamentos antes da publicação dos editais, justificativas técnicas para eventuais restrições ao uso de equipamentos e critérios de medição baseados em resultados físicos verificáveis.

O Acórdão nº 1580/2026 foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR em 9 de julho. Como não houve recurso, a decisão transitou em julgado em 3 de agosto.
O município comprovou no processo que notificou formalmente a CTG Construtora sobre a não renovação do Contrato Administrativo nº 434/2025. Após a comprovação, a Coordenadoria de Medidas Executórias do Tribunal emitiu a Certidão de Quitação de Obrigação nº 158/26.

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