Trabalhador preso por dois meses reverte demissão por justa causa na Justiça
TRT-MG entendeu que trabalhador não tinha condições de retornar ao serviço ou comunicar diretamente a empresa durante o período em que esteve preso
Um trabalhador que ficou preso provisoriamente por dois meses conseguiu reverter na Justiça a demissão por justa causa aplicada pela empresa por abandono de emprego, em Serra do Salitre, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais. A decisão considerou que ele estava impossibilitado de retornar ao trabalho ou comunicar diretamente a empregadora sobre a prisão.
O caso foi analisado pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), e a decisão foi divulgada na terça-feira (20). O nome do trabalhador e da empresa não foram divulgados.
O homem trabalhava para uma empresa de montagem e manutenção industrial. Ele ficou preso provisoriamente entre 1º de agosto e 1º de outubro de 2025. Segundo o processo, afirmou que havia sido detido por um crime que não cometeu.
Ao sair da prisão, descobriu que havia sido dispensado por justa causa. A empresa alegou abandono de emprego porque ele deixou de comparecer ao serviço a partir de 29 de julho.
Empresa disse que não sabia da prisão
Na defesa apresentada à Justiça, a empresa afirmou que enviou telegramas para pedir esclarecimentos sobre as faltas, mas não recebeu resposta. A empregadora também alegou que desconhecia a prisão do funcionário e, por isso, aplicou a justa causa.
O trabalhador contestou a demissão e afirmou que jamais teve a intenção de abandonar o emprego. Segundo ele, durante o período em que esteve preso, não tinha condições de comparecer ao serviço nem de entrar em contato diretamente com a empresa.
Ele pediu que a justa causa fosse revertida e que fossem pagas as verbas rescisórias correspondentes a uma demissão sem justa causa.
Justiça considerou circunstância fora do controle do trabalhador
Em primeira instância, o juiz Ézio Martins Cabral Júnior já havia decidido pela reversão da justa causa. O entendimento foi mantido no TRT-MG.
Para o magistrado, a prisão colocou o trabalhador em uma situação que não dependia de sua vontade e o impediu de retornar ao emprego ou informar pessoalmente a empresa sobre o motivo da ausência.
A decisão também considerou que não seria razoável exigir que o trabalhador atribuísse a familiares ou a outras pessoas a responsabilidade de comunicar seu paradeiro à empregadora enquanto estava preso.
TST não analisou o mérito do recurso
A empresa tentou levar a discussão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso não foi analisado porque não houve comprovação do pagamento do depósito recursal, exigência para a apresentação do recurso nesse caso.
Com isso, não cabe mais recurso contra a decisão.
O processo não informa, até a última atualização divulgada, qual foi o crime pelo qual o trabalhador ficou preso provisoriamente nem se houve posteriormente uma decisão que o inocentou.
**Com informações do G1
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