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Delegada que ficou em 2.018º no concurso perde nomeação após decisão do TJ-MA

Ariana Sampaio Sousa ficou em 2.018º na prova objetiva de concurso para delegada, mas conseguiu avançar no certame por decisão judicial e tomou posse em 2025

Gabriel Porta · · 4 min de leitura
TJ-MA anula nomeação após recurso da PGE-MA
TJ-MA anula nomeação após recurso da PGE-MA — Crédito: Reprodução / Redes Sociais

A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) anulou a nomeação de Ariana Sampaio Sousa para o cargo de delegada. A decisão, tomada por unanimidade, derrubou uma determinação judicial que havia permitido a posse da candidata mesmo após sua eliminação na primeira fase do concurso.

Ariana participou do concurso realizado em 2017 e terminou a prova objetiva na 2.018ª posição. Ela não avançou para as etapas seguintes da primeira fase, mas recorreu à Justiça e conseguiu autorização para continuar no processo seletivo.

A posse ocorreu em 12 de maio de 2025, por decisão do juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Agora, os desembargadores acolheram o pedido da Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão (PGE-MA) e revogaram a decisão anterior.

Ariana é filha do procurador Francisco Barros Sousa, atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e sobrinha do desembargador Raimundo Barro.

A defesa da delegada informou que ela está abalada com a decisão e com a repercussão do caso e que, por enquanto, não se manifestaria.

Por que ela foi eliminada do concurso

O edital previa 20 vagas imediatas, sendo 15 para ampla concorrência e cinco reservadas a pessoas com deficiência e candidatos negros. Também estava prevista a formação de cadastro de reserva com 80 nomes.

O processo seletivo tinha sete fases. Depois da prova objetiva, os candidatos precisavam passar por prova discursiva, avaliação de títulos, exames médicos, teste de aptidão física, avaliação psicológica e investigação social e funcional.

Ariana fez apenas a prova objetiva e não avançou para as etapas seguintes da primeira fase.

Um dos pontos centrais da disputa foi a cláusula de barreira prevista no edital. A regra restringia a convocação para a prova discursiva aos 225 primeiros candidatos da ampla concorrência.

A candidata alegou ter acertado 60 das 100 questões e alcançado a pontuação mínima prevista no edital, além de obter pelo menos 50% de aproveitamento em cada grupo de disciplinas.

A defesa sustentou ainda que a Lei Estadual nº 12.212/2024 permitiu ao governo flexibilizar a cláusula de barreira para convocação ao Curso de Formação Profissional e composição do cadastro de reserva.

Decisão judicial permitiu curso de formação

Com uma decisão liminar, Ariana conseguiu avançar no concurso e concluiu o Curso de Formação Profissional da Academia de Polícia Civil com aprovação.

A defesa argumentou que o resultado demonstraria a aptidão dela para exercer o cargo. Também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre cláusulas de barreira em concursos públicos e afirmou que o desempenho mínimo exigido deveria prevalecer sobre o limite de classificação quando outros candidatos em situação semelhante tivessem seguido no certame.

A defesa também destacou que Ariana é servidora da Polícia Civil do Maranhão desde 2016, tem mestrado em Criminologia pela Universidade Fernando Pessoa, em Portugal, foi aprovada em 11º lugar para o cargo de analista judiciário do TJ-MA e concluiu o curso de formação da Academia de Polícia Civil.

PGE contestou avanço no concurso

A Procuradoria-Geral do Estado defendeu a validade da cláusula de barreira e das regras estabelecidas no edital.

Segundo a PGE, a legislação citada pela defesa beneficiava apenas candidatos considerados aptos em todas as fases da primeira etapa. Como Ariana havia sido eliminada na prova objetiva, o órgão sustentou que ela não se enquadrava nessa condição.

A Procuradoria também argumentou que manter a posse poderia produzir um “efeito multiplicativo”, permitindo que outros candidatos eliminados em concursos recorressem à Justiça para obter tratamento semelhante.

Na ação, o órgão afirmou que permitir o ingresso de Ariana no curso de formação sem a conclusão das fases da primeira etapa comprometeria a legitimidade e a igualdade do processo seletivo.

A PGE citou ainda o entendimento do STF sobre a constitucionalidade de cláusulas de afunilamento em concursos públicos.

Delegada ganhou destaque em caso de crianças desaparecidas

Depois de assumir o cargo, Ariana foi lotada na delegacia de Bacabal, no Maranhão. Ela ganhou notoriedade ao comandar a investigação sobre o desaparecimento de duas crianças na cidade. Os meninos nunca foram encontrados.

Em setembro, a delegada foi transferida para São Luís a pedido dela.

A decisão que anulou a nomeação foi tomada pela Primeira Câmara de Direito Público do TJ-MA em sessão realizada na quarta-feira (22).

**Com informações do UOL

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