Zanin vota pela inconstitucionalidade da lei da desoneração, mas mantém validade do acordo entre governo e Congresso
Ministro do STF entende que o Congresso falhou ao não indicar impacto fiscal da desoneração, mas preserva efeitos da norma que prevê reoneração gradual
Por Da Redação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e determinados municípios até 2027. Apesar disso, o magistrado defendeu a manutenção da validade da norma, que foi resultado de um acordo entre o Congresso Nacional e o governo federal.
A decisão foi proferida no julgamento definitivo da ação na qual a União contestava a legalidade da Lei 14.973/2024, aprovada em 2023, sob o argumento de que o Congresso não indicou as compensações financeiras exigidas pela Constituição para medidas que implicam renúncia de receita.
Em seu voto, Zanin afirmou que, embora o benefício fiscal tenha sido criado sem o devido cálculo do impacto financeiro, a manutenção da lei é necessária para preservar a segurança jurídica e o equilíbrio do pacto firmado entre os Poderes.
“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas, inclusive aquelas relacionadas à redução das desigualdades sociais. Sendo assim, para que se possa assegurar a concretude dos direitos sociais previstos na Constituição, é fundamental que se preserve o equilíbrio das contas públicas”, afirmou o ministro.
O voto de Zanin reconhece a irregularidade formal da desoneração, mas valida o acordo que prevê uma reoneração gradual dos setores beneficiados a partir deste ano. A medida estabelece que as empresas passarão a recolher parte dos encargos sobre a folha de pagamento de forma escalonada, reduzindo o impacto econômico imediato.
A análise ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros inserem seus votos eletronicamente. A votação segue aberta até a próxima sexta-feira (24).
O tema é acompanhado de perto por empresários e prefeitos, que defendem a manutenção da desoneração como instrumento para sustentar o emprego e a competitividade de diversos segmentos, especialmente o de serviços e a indústria. O governo federal, por sua vez, argumenta que a medida representa uma perda bilionária de arrecadação e compromete o equilíbrio fiscal.
O julgamento deverá definir se a prorrogação da desoneração, aprovada sem a estimativa formal de impacto financeiro, fere a Constituição — e, ao mesmo tempo, se o acordo entre Executivo e Legislativo garante a transição adequada para o novo modelo tributário.
