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Zanin vota pela inconstitucionalidade da lei da desoneração, mas mantém validade do acordo entre governo e Congresso

Ministro do STF entende que o Congresso falhou ao não indicar impacto fiscal da desoneração, mas preserva efeitos da norma que prevê reoneração gradual

Por Da Redação

Zanin vota pela inconstitucionalidade da lei da desoneração, mas mantém validade do acordo entre governo e Congresso Créditos: Andressa Anholete/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela inconstitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e determinados municípios até 2027. Apesar disso, o magistrado defendeu a manutenção da validade da norma, que foi resultado de um acordo entre o Congresso Nacional e o governo federal.

A decisão foi proferida no julgamento definitivo da ação na qual a União contestava a legalidade da Lei 14.973/2024, aprovada em 2023, sob o argumento de que o Congresso não indicou as compensações financeiras exigidas pela Constituição para medidas que implicam renúncia de receita.

Em seu voto, Zanin afirmou que, embora o benefício fiscal tenha sido criado sem o devido cálculo do impacto financeiro, a manutenção da lei é necessária para preservar a segurança jurídica e o equilíbrio do pacto firmado entre os Poderes.

“A necessidade de equilíbrio fiscal relaciona-se diretamente com a capacidade de implementar e manter importantes políticas públicas, inclusive aquelas relacionadas à redução das desigualdades sociais. Sendo assim, para que se possa assegurar a concretude dos direitos sociais previstos na Constituição, é fundamental que se preserve o equilíbrio das contas públicas”, afirmou o ministro.

O voto de Zanin reconhece a irregularidade formal da desoneração, mas valida o acordo que prevê uma reoneração gradual dos setores beneficiados a partir deste ano. A medida estabelece que as empresas passarão a recolher parte dos encargos sobre a folha de pagamento de forma escalonada, reduzindo o impacto econômico imediato.

A análise ocorre no plenário virtual do STF, onde os ministros inserem seus votos eletronicamente. A votação segue aberta até a próxima sexta-feira (24).

O tema é acompanhado de perto por empresários e prefeitos, que defendem a manutenção da desoneração como instrumento para sustentar o emprego e a competitividade de diversos segmentos, especialmente o de serviços e a indústria. O governo federal, por sua vez, argumenta que a medida representa uma perda bilionária de arrecadação e compromete o equilíbrio fiscal.

O julgamento deverá definir se a prorrogação da desoneração, aprovada sem a estimativa formal de impacto financeiro, fere a Constituição — e, ao mesmo tempo, se o acordo entre Executivo e Legislativo garante a transição adequada para o novo modelo tributário.

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