corbelia maio
“Poder diretivo tem limites”, diz ministro do TST ao punir empresários por assédio eleitoral Créditos: Rubens Cavallari/Folhapress

“Poder diretivo tem limites”, diz ministro do TST ao punir empresários por assédio eleitoral

Ministro Cláudio Brandão reafirma que a estrutura empresarial não pode ser usada para manipular o comportamento político de empregados e estabelece punição financeira rigorosa

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho fixou indenização por dano coletivo após reconhecer prática de assédio eleitoral envolvendo empresários e empregados. O entendimento foi de que houve tentativa de interferência no voto de trabalhadores durante o período eleitoral.

Relator do caso, o ministro Cláudio Brandão destacou trechos de uma gravação de reunião que, segundo ele, indicavam intenção de influenciar o resultado das eleições. Entre os pontos citados, estão falas que sugeriam atuação direta dos empresários junto aos funcionários.

De acordo com o ministro, expressões como a orientação de que “cada um de nós tem que fazer o nosso trabalhozinho nas nossas empresas” evidenciam uma atuação voltada a direcionar o comportamento eleitoral dentro do ambiente profissional.

Para o relator, o conjunto das declarações caracteriza uma conduta “abusiva, intencional e ilegal”, por buscar “manipular, orientar ou direcionar o voto dos seus empregados e causar nítido constrangimento”.

Cláudio Brandão também ressaltou que o assédio eleitoral não depende necessariamente de ameaça explícita e pode ocorrer inclusive fora do local de trabalho.

“Para caracterizar assédio eleitoral, basta a prática de atos de pressão exercidos pelo empregador ou outros, no local do trabalho ou não”, afirmou.

Segundo ele, o poder diretivo do empregador tem limites e não pode atingir direitos fundamentais dos trabalhadores.

“O poder diretivo não pode atingir a esfera das liberdades individuais”, destacou.

Na avaliação do ministro, esse tipo de prática fere princípios como a liberdade política e a dignidade da pessoa humana. Além disso, o uso da estrutura empresarial para influenciar eleições foi enquadrado como abuso de poder econômico, com potencial de comprometer a lisura do processo democrático.

Diante disso, o relator votou pela fixação de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 600 mil, sendo R$ 100 mil destinados a cada associação envolvida e a seus respectivos presidentes. O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado.

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