Créditos: Gabriela Biló - Folhapress
Defesa de 'Débora do Batom' vai ao STF pedir liberdade após nova lei de dosimetria
Advogados da cabeleireira condenada a 17 anos acionam o Supremo para reduzir punição e extinguir regime domiciliar; medida ocorre após Congresso derrubar veto sobre cálculo de penas
A defesa de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal para pedir a redução da pena e a concessão de liberdade após a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto presidencial ao projeto de lei da dosimetria.
Os advogados também pretendem apresentar um pedido liminar para que a cabeleireira deixe a prisão domiciliar, regime que cumpre desde o ano passado.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ela ficou conhecida por pichar, com batom, uma estátua em frente ao STF com a frase “perdeu, mané”.
A condenação inclui crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano ao patrimônio tombado, dano qualificado e associação criminosa armada.
Pedido depende de nova lei
Segundo a defesa, o pedido de revisão da pena deve ser formalizado após a promulgação da nova lei. Em nota, os advogados afirmam que também solicitarão a libertação imediata da cliente.
“Foi formulado pedido liminar para que seja imediatamente restabelecida a liberdade da apenada”, diz o documento.
O que muda com a dosimetria
O Congresso derrubou, na quinta-feira (30), o veto ao projeto que altera a forma de cálculo das penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro.
A nova regra estabelece que, quando os crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito ocorrerem no mesmo contexto, as penas não devem ser somadas. Nesses casos, será aplicada a punição mais grave ou, se equivalentes, uma delas com acréscimo de um sexto até a metade.
O texto também prevê redução de pena entre um e dois terços quando os crimes tiverem sido cometidos em meio a multidão, desde que o réu não tenha financiado ou exercido papel de liderança.
Outra mudança permite a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena. Antes, a regra exigia o cumprimento de um quarto da condenação.
Aplicação depende da Justiça
Apesar das alterações, os benefícios não são automáticos. As defesas precisam solicitar a revisão das penas ao STF, que será responsável por analisar como a nova lei se aplica a cada caso.
O relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirmou que caberá à Corte definir a extensão das mudanças, inclusive para condenados apontados como responsáveis por organizar os atos.
