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Nova lei quer assegurar atendimento pessoal no CadÚnico para famílias de baixa renda
Proposta busca proteger famílias com dificuldade de acesso à internet e reforça papel do CRAS na identificação de vulnerabilidades sociais que o sistema digital não alcança
Famílias de baixa renda poderão ter garantido o direito de realizar presencialmente o cadastro no CadÚnico, mesmo com a manutenção das opções digitais. A proposta foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e busca evitar a exclusão de pessoas com dificuldade de acesso à internet.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Meire Serafim ao Projeto de Lei 2058/22, apresentado pelo ex-deputado Geninho Zuliani. A principal mudança estabelece o atendimento presencial como um direito nas unidades públicas de assistência social, mesmo com a continuidade do cadastro online.
Segundo a relatora, a digitalização completa do sistema pode dificultar o acesso de parte da população. “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.
Ela também destacou o papel das estruturas físicas da assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social e os Centros de Referência Especializados, no atendimento direto à população. De acordo com a deputada, o contato presencial permite identificar situações de vulnerabilidade que não aparecem apenas nos dados informados eletronicamente.
O substitutivo retirou pontos do texto original que obrigavam a atualização anual dos dados pelas famílias e estabeleciam prazo de dez dias úteis para compartilhamento de informações pelo governo. Para a relatora, essas exigências poderiam ser excessivas e até comprometer o sigilo de dados.
Segundo Meire Serafim, o sistema federal já realiza cruzamento automático de informações com outras bases, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais, o que reduz a necessidade de atualizações frequentes.
A proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) e ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como tramita em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado caso seja aprovado, antes de eventual sanção presidencial.
