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Caso 'Dona Maria' vira teste para novas regras do TSE sobre IA nas eleições
Tribunal Superior Eleitoral aprova pacote de resoluções que exige identificação clara de conteúdos sintéticos; uso de deepfakes nas 72 horas antes do pleito está terminantemente proibido
O avanço da inteligência artificial entrou de vez no radar da Justiça Eleitoral para as eleições de 2026. Diante do crescimento do uso de conteúdos manipulados, deepfakes e ferramentas automatizadas nas redes sociais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu endurecer as regras para campanhas políticas e criou uma série de restrições voltadas ao uso de IA por candidatos, partidos, federações, coligações e plataformas digitais.
As novas normas foram aprovadas em março deste ano e fazem parte do pacote de resoluções que vai regulamentar o processo eleitoral de 2026. A principal preocupação da Corte é evitar que conteúdos fabricados ou alterados artificialmente sejam usados para espalhar desinformação, atacar adversários políticos ou influenciar o eleitorado por meio de manipulações digitais.
A regulamentação aprofunda medidas que começaram a ser adotadas nas eleições municipais de 2024, quando o TSE já havia proibido deepfakes com finalidade eleitoral e determinado que conteúdos manipulados por inteligência artificial fossem identificados de forma obrigatória. Agora, as exigências passam a ser mais amplas e detalhadas.
Pelas novas regras, toda propaganda eleitoral produzida ou alterada significativamente por inteligência artificial deverá informar, de maneira clara e acessível, que utilizou esse tipo de tecnologia. A obrigação vale para vídeos, imagens, áudios e textos.
Nos conteúdos em áudio, o aviso deverá aparecer logo no início. Em imagens, será exigida marca d’água e audiodescrição. Já em vídeos, a identificação precisará ficar visível de forma compatível com o formato da mídia utilizada. Em materiais impressos, a informação deverá constar em todas as páginas ou faces.
A resolução, no entanto, prevê algumas exceções. Ajustes simples de imagem ou som, vinhetas, logomarcas, elementos gráficos de identidade visual e recursos considerados comuns em campanhas poderão ser utilizados sem necessidade de aviso, desde que não alterem de forma substancial o conteúdo original.
Outro ponto considerado central pela Justiça Eleitoral é a chamada “janela de restrição”. O TSE proibiu a divulgação, republicação e impulsionamento pago de conteúdos sintéticos produzidos com inteligência artificial utilizando imagem, voz ou manifestações de candidatos e figuras públicas no período de 72 horas antes e 24 horas depois da votação.
A avaliação dentro da Corte é de que o período próximo ao pleito reduz o tempo de reação de candidatos, eleitores e da própria Justiça diante da circulação de materiais manipulados. O objetivo é impedir que vídeos falsos, áudios adulterados e deepfakes tenham impacto decisivo às vésperas da votação.
As restrições também atingem diretamente plataformas e sistemas de inteligência artificial. O TSE proibiu que ferramentas automatizadas façam recomendações, priorizem candidaturas ou sugiram votos aos usuários, mesmo que haja solicitação do próprio eleitor. A medida busca impedir interferência algorítmica direta na disputa política.
As empresas responsáveis pelas plataformas digitais também terão obrigações específicas durante o período eleitoral. Entre elas estão a criação de canais exclusivos para denúncias feitas por partidos, candidatos e coligações, além da adoção de mecanismos para interromper monetização, impulsionamento e circulação de conteúdos considerados ilícitos.
Caso as regras sejam descumpridas, os conteúdos poderão ser removidos imediatamente, tanto por iniciativa das próprias plataformas quanto por determinação judicial. Além disso, a legislação prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
As punições podem ir além da esfera financeira. Segundo a regulamentação, o uso de desinformação capaz de comprometer a integridade do processo eleitoral ou favorecer candidaturas pode configurar abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, abrindo espaço para cassação de registro, perda de mandato e responsabilização criminal.
O TSE também pretende ampliar a capacidade técnica de análise de conteúdos manipulados. Para isso, a Justiça Eleitoral poderá firmar convênios com universidades e instituições especializadas em perícia digital e inteligência artificial. Em alguns casos, inclusive, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova, obrigando quem divulgou determinado conteúdo a comprovar a legalidade da publicação e explicar de que forma a inteligência artificial foi utilizada.
Mesmo antes do início oficial da campanha, as novas regras já começaram a ser testadas. Em abril, PT, PV e PCdoB acionaram o TSE contra perfis ligados à personagem “Dona Maria”, criada por inteligência artificial e utilizada em redes sociais para comentar política.
Segundo os partidos, a personagem utiliza uma aparência extremamente realista, o que poderia levar usuários a acreditar que se trata de uma pessoa verdadeira. A federação alegou que os conteúdos possuem viés político, críticas ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ataques à esquerda e manifestações favoráveis a adversários políticos.
Na ação, os partidos pediram a suspensão dos perfis, retirada das publicações e identificação dos responsáveis pelas contas. O caso ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, mas já é tratado nos bastidores como um dos primeiros grandes testes práticos das novas regras sobre inteligência artificial nas eleições brasileiras.
