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TRF-3 mantém condenação da União por assédio moral institucional contra militar da Aeronáutica

Autor, que atuou por mais de duas décadas no comando da Aeronáutica, relatou ter sido alvo de condutas abusivas por parte da corporação

Por Da Redação

TRF-3 mantém condenação da União por assédio moral institucional contra militar da Aeronáutica Créditos: Anac

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da União ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais a um militar da reserva da Força Aérea Brasileira (FAB), que foi vítima de assédio moral institucional no período de 2014 a 2018. A decisão confirma sentença da 3ª Vara Federal de São José dos Campos (SP), proferida em ação movida pelo militar em 2019.

Segundo os autos, o autor, que atuou por mais de duas décadas no comando da Aeronáutica, relatou ter sido alvo de condutas abusivas por parte da corporação durante os últimos anos de sua carreira. Ele afirmou ter sofrido transferências arbitrárias, avaliações de desempenho desproporcionais, sanções disciplinares injustificadas, isolamento funcional e reiteradas instaurações de sindicâncias e inquéritos sem qualquer indício concreto de irregularidade.

Além disso, o militar alegou ter sido submetido a pressões psicológicas para que pedisse aposentadoria, mesmo contra sua vontade.

Ao recorrer ao TRF-3, a União negou a existência de qualquer ato ilícito e pediu, alternativamente, a redução do valor da indenização arbitrada em primeira instância.

No entanto, para a relatora do caso, desembargadora federal Audrey Gasparini, as provas constantes nos autos demonstram que o militar foi, de fato, submetido a práticas que ultrapassaram os limites da gestão administrativa e da hierarquia militar, configurando assédio moral institucional.

"A Administração não demonstrou justificativa plausível para as medidas adotadas contra o autor", afirmou a magistrada. "Tais atos praticados pelos superiores extrapolaram o poder de gestão e a hierarquia militar, configurando assédio moral institucional, o que viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa", complementou.

A relatora também rejeitou o pedido de redução da indenização, destacando que o valor fixado – R$ 40 mil – está em consonância com a jurisprudência e é compatível com a gravidade dos fatos apurados.

Com isso, os demais membros da 2ª Turma acompanharam o voto da desembargadora, negando provimento ao recurso da União e mantendo a condenação na íntegra.

A decisão reforça a responsabilização do Estado por práticas abusivas cometidas por instituições militares contra seus integrantes, mesmo quando não há agressões físicas, mas sim um conjunto de ações que causam sofrimento psicológico e constrangimento funcional.

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