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TRE-PR mantém cassação de prefeito de Morretes por Tarifa Zero

Por 4 votos a 3, Corte considerou que implantação e divulgação do transporte gratuito em 2024 configuraram abuso de poder político; defesa pretende recorrer ao TSE

TRE-PR mantém cassação de prefeito de Morretes por Tarifa Zero Créditos: Folha do Litoral News / Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) manteve, por 4 votos a 3, a cassação do prefeito de Morretes, Junior Brindarolli (PSD), e do vice-prefeito Vitor Angelo Bertolin. O julgamento ocorreu na terça-feira (2) e está relacionado à implantação e à divulgação do programa Tarifa Zero durante o ano eleitoral de 2024.

Além da cassação, Brindarolli foi declarado inelegível por oito anos. A Corte também manteve multa individual de R$ 53.205 para o prefeito e o vice-prefeito.

O processo discute se a implantação do transporte público gratuito em ano eleitoral, acompanhada da divulgação do benefício associada à administração municipal, teve potencial para desequilibrar a disputa entre os candidatos.

A medida começou a ser adotada em Morretes em abril de 2024. Na ação eleitoral, adversários do prefeito afirmaram que o programa não estava autorizado por lei nem previsto na execução orçamentária do exercício anterior. Também questionaram a forma como a gratuidade foi divulgada à população.

A defesa apresentou outro entendimento. Segundo os advogados, o Tarifa Zero não seria um programa criado naquele ano, mas resultado de uma política de redução gradual da tarifa iniciada em 2022 e respaldada pela Lei Municipal nº 705/2022.

Ainda de acordo com a defesa, o município já subsidiava o transporte público e o planejamento previa que o serviço passasse a ser totalmente custeado pela administração a partir de fevereiro de 2024.

O TRE-PR, porém, entendeu que o conjunto de circunstâncias caracterizou abuso de poder político. Entre os fatores considerados estavam o momento da implantação da gratuidade e a maneira como o benefício foi divulgado durante o período eleitoral.

A decisão de primeira instância, relacionada ao processo nº 0600381-10.2024.6.16.0051, já havia considerado que a gratuidade representava um programa social inédito no município. Segundo a sentença, a divulgação associada à administração municipal poderia desequilibrar a disputa eleitoral.

Tarifa Zero aumentou número de usuários

Um dos pontos analisados pela Justiça Eleitoral foi o impacto da medida sobre o transporte público de Morretes.

Em declaração à imprensa, Brindarolli afirmou que o número de usuários passou de aproximadamente 2 mil para 10 mil por mês depois da implantação da gratuidade.

Morretes tinha 14.684 eleitores em 2024, segundo o dado citado na sentença.

A dimensão do benefício foi considerada relevante pela Justiça Eleitoral porque o transporte gratuito alcançava uma parcela significativa da população de um município de pequeno eleitorado.

As cinco linhas existentes atendiam as principais rotas da cidade, embora não cobrissem todas as localidades do município.

A legislação eleitoral estabelece restrições à distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública no ano em que ocorre uma eleição.

O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 prevê exceções, entre elas programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. A legislação também proíbe o uso promocional, em benefício de candidato, de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público.

É nesse ponto que se concentra a discussão do caso de Morretes.

A decisão do TRE-PR não estabelece uma proibição geral para a Tarifa Zero em anos eleitorais. O que foi considerado irregular foi o conjunto de circunstâncias analisado no processo, envolvendo a implantação da gratuidade, a interpretação sobre a existência da exceção legal, o contexto eleitoral e a divulgação do benefício associada à administração e aos investigados.

Também não significa que a criação ou ampliação de qualquer programa social em ano eleitoral resulte automaticamente em cassação. A Justiça Eleitoral analisa as circunstâncias de cada caso, incluindo a conduta do agente público, sua participação nos atos, o contexto e a gravidade das ações.

Julgamento terminou em 4 a 3

A votação mostra que houve divergência dentro do próprio TRE-PR.

Votaram pela manutenção da cassação o relator Osvaldo Canella Junior, Vanessa Jamus Marchi, a desembargadora federal Gisele Lemke e o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza.

Foram contrários à cassação Nicole Trauczynski, o desembargador Fernando Prazeres e o juiz Everton Jonir Fagundes Menengola.

A inelegibilidade foi aplicada somente ao prefeito. A sanção é pessoal e depende da comprovação da participação direta do agente nos atos considerados abusivos.

A cassação dos diplomas, no entanto, alcançou também o vice-prefeito por ele integrar a mesma chapa eleita.

Brindarolli continua no cargo enquanto houver recursos

A decisão do TRE-PR não significa que Junior Brindarolli e Vitor Bertolin tenham de deixar imediatamente a Prefeitura de Morretes.

Ainda existem possibilidades de recurso. A defesa já informou que pretende levar o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Respeito a decisão do TRE, mesmo discordando dela, e vamos exercer nosso direito de recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou Brindarolli em publicação nas redes sociais.

Enquanto o processo não tiver uma decisão definitiva, os efeitos práticos da cassação dependerão das decisões tomadas durante a tramitação dos recursos.

Por isso, Morretes não entra automaticamente em processo de eleição suplementar após o julgamento do TRE-PR.

Caso a cassação dos diplomas se torne definitiva e sejam preenchidos os requisitos previstos na legislação, a Justiça Eleitoral poderá determinar uma nova eleição para prefeito e vice.

Decisão pode afetar análise de programas em ano eleitoral

O caso de Morretes também chama atenção pelo impacto que a decisão pode ter sobre outros municípios do Paraná.

Prefeitos que pretendam criar ou ampliar programas gratuitos em ano eleitoral precisam observar não apenas a existência do benefício, mas também sua base legal, previsão orçamentária, momento de implantação e forma de divulgação.

A Justiça Eleitoral analisou o caso como um conjunto de circunstâncias. A administração municipal enfrentava uma crise no transporte público, mas a decisão considerou que havia possibilidade de regularização anterior e que a solução adotada no ano da eleição poderia produzir vantagem eleitoral relevante.

A defesa, por outro lado, sustentou que a administração apenas deu continuidade a uma política de subsídios iniciada anteriormente e que não houve intenção de obter votos.

Essa divergência deverá continuar sendo discutida nos recursos.

O julgamento, portanto, não proíbe a Tarifa Zero no Paraná durante anos eleitorais. O caso mostra que a implantação de uma política pública pode ser questionada quando sua execução e divulgação, segundo a Justiça Eleitoral, criam condições capazes de afetar a igualdade entre os candidatos.

Em Morretes, a discussão sobre o transporte gratuito agora seguirá para a fase de recursos.

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