Créditos: Agência Brasil
TRE-MG barra candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal em 2026
Tribunal considerou, por unanimidade, que ex-presidente da Câmara segue inelegível até fevereiro de 2027; defesa pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu nesta quinta-feira (3) barrar o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos-MG) para deputado federal nas eleições de 2026.
A decisão foi unânime. O tribunal acompanhou o voto do relator, desembargador Sálvio Chaves, e entendeu que Cunha continua inelegível até fevereiro de 2027.
Para os magistrados, devem ser aplicadas ao caso as regras da Lei da Ficha Limpa que estavam em vigor antes das mudanças feitas na legislação em 2025.
Cunha teve o mandato cassado pela Câmara dos Deputados em 2016 por quebra de decoro parlamentar, relacionada ao descumprimento das regras de conduta exigidas de deputados e senadores durante o exercício do mandato.
Inelegibilidade termina em fevereiro de 2027
O principal ponto analisado pelo TRE-MG foi a forma de contagem do período de oito anos de inelegibilidade.
O tribunal entendeu que o prazo deve ser contado a partir do fim do mandato de Cunha, e não da data em que a Câmara aprovou a cassação.
Como o mandato terminou em 1º de fevereiro de 2019, os oito anos terminam em 1º de fevereiro de 2027. Com esse entendimento, Cunha permanece impedido de disputar as eleições deste ano.
Mudança na Lei da Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa foi criada pela Lei Complementar nº 135, de 2010, para estabelecer regras de inelegibilidade em diferentes situações previstas na legislação. Em alguns casos, o período de impedimento para disputar eleições é de oito anos.
No julgamento, o TRE-MG considerou as regras anteriores às mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 219, de 2025. Por isso, concluiu que a inelegibilidade de Cunha ainda está em vigor.
A alteração aprovada em 2025 modificou regras relacionadas ao cálculo do período em que uma pessoa fica impedida de disputar eleições.
A constitucionalidade dessas mudanças será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte deve retomar o julgamento do tema em 11 de setembro.
A decisão do Supremo poderá ter impacto sobre candidaturas de outros políticos atingidos pelas novas regras.
Cunha também é citado em investigações
Além da cassação do mandato, o processo analisado pelo TRE-MG levou em consideração uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e uma investigação em andamento no STF sobre o suposto envolvimento de Cunha em um esquema de desvio de emendas parlamentares.
Em julho, o ministro Flávio Dino, do STF, determinou o bloqueio de R$ 6,1 milhões de Cunha no âmbito de uma investigação sobre a destinação de emendas.
A Polícia Federal apontou que o ex-deputado teria atuado na definição e no remanejamento dos recursos investigados.
A defesa de Cunha negou irregularidades. Segundo os advogados, o ex-deputado não apresentou, assinou ou formalizou as emendas que são investigadas.
Defesa pode recorrer ao TSE
A decisão do TRE-MG não é definitiva. Eduardo Cunha pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Enquanto o processo estiver em tramitação, ele poderá continuar fazendo campanha. O futuro da candidatura dependerá do resultado dos recursos apresentados à Justiça Eleitoral.
A reportagem do Poder360 informou que procurou a assessoria de Eduardo Cunha para obter uma manifestação sobre a decisão do TRE-MG, mas não recebeu resposta até a publicação. O texto será atualizado caso haja manifestação.
