corbelia setembro

TJRS impede negativação de produtor rural, mas mantém cobrança de dívida por trator financiado

Decisão suspende inclusão em cadastros de inadimplentes até julgamento, mas entende que requisitos para prorrogação compulsória ainda não estão comprovados

TJRS impede negativação de produtor rural, mas mantém cobrança de dívida por trator financiado Créditos: Freepik

O desembargador Márcio André Keppler Fraga, da 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), concedeu tutela recursal para impedir que um produtor rural seja inscrito em cadastros de inadimplentes enquanto tramita a ação que discute a prorrogação da dívida de um trator financiado por meio de crédito rural. Apesar disso, o magistrado manteve a exigibilidade do débito ao entender que, neste estágio processual, não há comprovação suficiente dos requisitos técnicos previstos no Manual de Crédito Rural para o alongamento compulsório da dívida.

O caso envolve um trator financiado via cédula de crédito rural. O produtor afirma que estiagem, perdas de safra e aumento dos custos de produção afetaram sua capacidade de pagamento, motivando o pedido de prorrogação compulsória do contrato, suspensão da exigibilidade e vedação à negativação de seu nome e do avalista. O juízo de primeiro grau havia negado a tutela, apontando falta de comprovação inicial do direito.

No agravo, a defesa argumentou que laudos técnicos comprovam perdas parciais da safra e que as adversidades climáticas atendem às hipóteses legais, sendo a prorrogação um direito assegurado pelo Manual de Crédito Rural, pela Lei 4.829/65 e pela Súmula 298 do STJ. Afirmou ainda que a negativação poderia causar prejuízo irreversível, comprometendo o acesso a crédito essencial à continuidade da produção.

Ao analisar o recurso, o relator reconheceu que a legislação permite a prorrogação compulsória, mas destacou que o benefício não é automático. Para ser concedido, exige comprovação de frustração relevante de safra, comprometimento da capacidade de pagamento e atendimento a critérios técnicos específicos – elementos que, segundo o magistrado, ainda dependem de maior instrução probatória. Por esse motivo, a exigibilidade da dívida foi mantida.

Por outro lado, Fraga apontou que existem indícios mínimos de plausibilidade, como a ocorrência de evento climático adverso e o pedido administrativo prévio, e que a negativação poderia gerar dano grave ao produtor, restringindo o acesso a novas linhas de crédito. Para o banco, a suspensão da negativação não causa prejuízo irreversível, pois não impede eventual cobrança futura.

Com isso, o desembargador determinou que a instituição financeira se abstenha de inscrever o produtor em cadastros de inadimplentes até o julgamento do agravo ou da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil.

Os advogados Kairo Rodrigues e Matheus Vaz, do escritório Vaz Rodrigues Advocacia, representam o produtor na ação.

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