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TJPR condena ex-técnico de enfermagem a pagar 300 salários mínimos por abusos em UPA Créditos: Divulgação TJPR

TJPR condena ex-técnico de enfermagem a pagar 300 salários mínimos por abusos em UPA

Profissional já cumpre pena de 44 anos de prisão por estupro de pacientes vulneráveis; a pedido do MPPR, Justiça determinou pagamento para fundo público por quebra de confiança no SUS

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou um ex-técnico de enfermagem ao pagamento de indenização por danos morais coletivos equivalente a 300 salários mínimos. A decisão foi tomada após recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR), que contestou a sentença de primeira instância que havia negado o pedido de reparação coletiva.

O profissional já havia sido condenado criminalmente por abusar sexualmente de pacientes atendidas em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Curitiba. Na esfera penal, a Justiça fixou pena de 44 anos e 3 meses de prisão em regime fechado, além de 2 anos, 7 meses e 4 dias de detenção em regime semiaberto.

O recurso foi apresentado pelo Núcleo de Apoio à Vítima de Estupro (Naves), órgão do MPPR responsável pela denúncia do caso. A 4ª Câmara Criminal do TJPR acolheu, por unanimidade, o pedido ministerial e reformou a decisão anterior, reconhecendo a existência de danos morais coletivos decorrentes dos crimes.

Na decisão de primeiro grau, o pedido de indenização havia sido rejeitado sob o argumento de que os prejuízos de natureza coletiva não poderiam ser mensurados durante a fase de instrução processual. O Tribunal, porém, entendeu que as consequências dos crimes ultrapassaram a esfera individual das vítimas diretamente atingidas.

Segundo o Ministério Público, a atuação do então técnico de enfermagem comprometeu a confiança da população no sistema público de saúde, uma vez que os abusos teriam sido praticados contra pacientes sedadas e sob os cuidados do profissional em unidades de atendimento médico.

Ao recorrer da sentença, o MPPR sustentou que a gravidade dos fatos atingiu não apenas as vítimas identificadas no processo, mas também a coletividade, ao gerar insegurança e abalar a credibilidade dos serviços públicos de saúde.

O órgão destacou ainda que os casos tiveram ampla repercussão em veículos de comunicação de alcance nacional, o que contribuiu para ampliar o sentimento de insegurança entre usuários que dependem de atendimento hospitalar e de urgência pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Na avaliação do Tribunal, a indenização de 300 salários mínimos possui caráter proporcional à gravidade dos fatos e cumpre funções de reparação social, punição ao responsável e prevenção de novas ocorrências semelhantes.

O valor será destinado ao fundo público de reconstituição de bens lesados, previsto na Lei da Ação Civil Pública.

Com a decisão, o Tribunal reconhece que crimes dessa natureza podem gerar danos que atingem toda a sociedade, consolidando no Paraná o entendimento de que a reparação por danos morais coletivos também pode ser determinada no âmbito de processos criminais quando houver ofensa significativa aos valores e à confiança da comunidade.

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