STJ vai definir se precatórios e RPVs poderão ser expedidos antes do trânsito em julgado
Tema repetitivo pode impactar milhares de processos contra a Fazenda Pública e movimentar bilhões de reais em pagamentos judiciais
Por Gazeta do Paraná
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir uma das mais relevantes controvérsias atuais envolvendo o pagamento de dívidas judiciais da União, estados e municípios. A Primeira Seção da Corte afetou como recurso repetitivo o Tema 1.444, que definirá se é possível expedir precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) antes do trânsito em julgado da fase de cumprimento de sentença, desde que o saque dos valores permaneça bloqueado até o encerramento definitivo do processo.
A definição deverá orientar todos os tribunais do país e uniformizar uma questão que vem gerando decisões divergentes na Justiça. Além disso, o STJ determinou a suspensão dos processos que discutem o tema e que estejam em tramitação na segunda instância ou na própria Corte por meio de recurso especial ou agravo em recurso especial.
Na prática, o julgamento responderá se o Poder Judiciário pode adiantar a expedição do precatório ou da RPV para garantir lugar na fila de pagamento e inclusão no orçamento público, mesmo antes do encerramento definitivo da fase executória, desde que os recursos permaneçam indisponíveis ao credor até o trânsito em julgado.
Debate envolve bilhões de reais
A controvérsia surgiu em recursos apresentados pela União contra decisões que autorizaram a expedição de requisições de pagamento em cumprimento de sentença coletiva movida pela Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (Ansef). O governo federal sustenta que a Constituição e o Código de Processo Civil condicionam a expedição do precatório ao trânsito em julgado da decisão que rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença.
Segundo a Advocacia-Geral da União, há diversas ações semelhantes em andamento envolvendo valores estimados em aproximadamente R$ 3,5 bilhões, o que demonstra o potencial impacto financeiro da futura decisão.
Segurança jurídica
Especialistas apontam que o julgamento poderá estabelecer um marco importante para a execução de condenações contra a Fazenda Pública. Caso o STJ admita a expedição antecipada dos precatórios com bloqueio para saque, poderá haver maior agilidade administrativa na formação das listas de pagamento, sem que isso represente liberação imediata dos recursos aos beneficiários.
Por outro lado, caso prevaleça o entendimento de que somente o trânsito em julgado autoriza a expedição da requisição, permanecerá a necessidade de aguardar o encerramento definitivo de toda a fase de cumprimento da sentença antes da inclusão dos valores no orçamento público.
A discussão também dialoga com posicionamentos recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem manifestado preocupação com a expedição de chamados “precatórios bloqueados”, entendendo que a prática pode contrariar regras constitucionais e administrativas relativas ao regime de pagamento dessas dívidas.
O que está em jogo
Os precatórios são utilizados para o pagamento de condenações judiciais impostas ao poder público de maior valor, enquanto as RPVs destinam-se às dívidas de pequeno montante, cujo pagamento ocorre de forma mais célere.
A tese que será fixada pelo STJ deverá orientar milhares de processos em todo o país e influenciar diretamente a forma como tribunais e juízes conduzirão a execução de condenações contra a Fazenda Pública nos próximos anos, oferecendo maior previsibilidade tanto para credores quanto para os entes públicos.
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