Gilmar Mendes suspende execução sobre pejotização até STF fixar tese definitiva
Decisão alcança processo já transitado em julgado e reforça que entendimento do Supremo poderá influenciar a execução de ações trabalhistas
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Gustavo Moreno/STF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da execução de um processo trabalhista que discute suposta fraude na contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”. A decisão foi tomada mesmo após o trânsito em julgado da ação e considera que o caso está diretamente relacionado ao Tema 1.389 da repercussão geral, cujo mérito ainda será julgado pelo Supremo.
A medida representa mais um capítulo da discussão sobre a validade da contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas e pode influenciar milhares de ações semelhantes em tramitação no país. Segundo Gilmar Mendes, a futura decisão do STF poderá afetar a exigibilidade do título executivo formado na Justiça do Trabalho, justificando a suspensão da execução até que o Supremo fixe um entendimento definitivo.
O caso teve origem em um processo da Justiça do Trabalho da 15ª Região, no qual se discute a existência de fraude em um contrato civil de prestação de serviços e o consequente reconhecimento de vínculo empregatício. A parte autora da reclamação sustentou que a continuidade da execução contrariava decisão anterior do próprio STF, que havia determinado a suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1.389.
O tema de repercussão geral trata de três questões centrais: a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações envolvendo alegações de fraude em contratos civis de prestação de serviços; a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas, à luz da jurisprudência consolidada pelo STF; e a definição sobre quem tem o ônus de provar a existência de fraude nessas relações contratuais.
Na decisão, Gilmar Mendes destacou que, embora a sentença trabalhista tenha transitado em julgado em fevereiro de 2025, a futura definição do Supremo poderá influenciar diretamente a possibilidade de execução da condenação. Para fundamentar o entendimento, o ministro citou precedente recente da própria Corte segundo o qual é possível discutir a inexigibilidade de um título executivo quando ele estiver baseado em interpretação posteriormente considerada incompatível com a Constituição pelo STF, observadas as hipóteses legais.
O relator também ressaltou que a suspensão busca preservar a segurança jurídica e evitar decisões conflitantes sobre um tema que possui grande impacto nas relações de trabalho e na organização do mercado. A expectativa é que a tese a ser fixada no Tema 1.389 sirva de referência obrigatória para casos semelhantes em todo o país.
A chamada “pejotização” ocorre quando um trabalhador presta serviços por meio de uma pessoa jurídica em vez de ser contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A prática é considerada lícita em determinadas situações, mas pode ser reconhecida como fraude quando utilizada apenas para mascarar uma relação típica de emprego, retirando direitos trabalhistas previstos na legislação.
A decisão de Gilmar Mendes não resolve o mérito da controvérsia, mas reforça que a palavra final caberá ao Plenário do STF, que deverá estabelecer parâmetros para orientar a Justiça do Trabalho e os demais órgãos do Judiciário em processos envolvendo esse tipo de contratação.
Créditos: Redação
