TJ-MG aumenta indenização a mulher que sofreu queimaduras durante cesariana em Belo Horizonte
Paciente receberá R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 30 mil por danos morais; médico e hospital foram condenados de forma solidária

Uma paciente que sofreu queimaduras durante um parto cesariano realizado em janeiro de 2019 deverá ser indenizada em R$ 45 mil, conforme decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). O colegiado modificou sentença da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte e aumentou os valores fixados em primeira instância, reconhecendo a gravidade dos danos estéticos e morais sofridos pela vítima.
De acordo com o processo, durante a cirurgia, o uso de um equipamento chamado cautério — utilizado para tratar feridas e estancar sangramentos — causou queimaduras na perna da paciente, deixando uma cicatriz permanente de cerca de dois centímetros. O incidente ocorreu enquanto a mulher estava sob supervisão do médico responsável pelo procedimento.
Inicialmente, a Justiça havia fixado as indenizações em R$ 3 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos. No julgamento do recurso, os desembargadores decidiram, por unanimidade, manter a condenação, mas elevaram os valores: R$ 15 mil pelos danos estéticos e R$ 30 mil pelos danos morais.
O relator, desembargador Amorim Siqueira, destacou que a possibilidade de defeito no equipamento não exime o médico nem o hospital de responsabilidade. Segundo ele, a paciente buscou atendimento para um parto cesariano e acabou sofrendo queimaduras que geraram consequências físicas e sofrimento emocional.
A divergência foi aberta pelo desembargador Leonardo de Faria Beraldo, que defendeu o aumento dos danos morais para R$ 30 mil. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário, formando a maioria que fixou a nova quantia.
Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
