TJ abre PAD para investigar demora de juíza em analisar ação em MT
Segundo certidão, o Governador Roberto Requião evitou o recebimento da notificação judicial, sendo mencionado que se recusou, inclusive por meio de assessor
Por Gazeta do Paraná

Um processo judicial que discute a responsabilidade do Estado do Paraná por não cumprir ordem de reintegração de posse em uma área rural ocupada por integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) permanece em trâmite. Em decisão datada de 15 de julho de 2025 — menos de dez dias atrás — o juiz da Vara da Fazenda Pública de Cascavel acolheu manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e determinou a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para continuidade do julgamento de apelação. O ato confirma que o processo não transitou em julgado e segue em fase decisória.
Entenda o caso
A controvérsia judicial gira em torno de dois lotes rurais situados no Assentamento Santa Terezinha, com área total de 304 mil metros quadrados. Os imóveis foram invadidos em março de 2003. A ação original de reintegração de posse foi ajuizada no mesmo ano e, após indeferimento inicial, os autores obtiveram decisão liminar favorável em abril de 2004, por meio de agravo de instrumento julgado pelo então Tribunal de Alçada do Paraná.
Apesar da ordem judicial, a reintegração jamais foi cumprida. Em 2006, tentativa de execução foi interrompida por resistência dos ocupantes, sem intervenção da Polícia Militar. Em 2008, a Justiça determinou que o Governador do Estado garantisse o uso de força policial, no prazo de 60 dias, para cumprimento da ordem. No entanto, segundo certidão juntada aos autos, o então chefe do Executivo estadual Roberto Requião evitou o recebimento da notificação judicial, sendo mencionado que se recusou, inclusive por meio de assessor. A intimação foi registrada em abril de 2008.
Após um longo intervalo sem novas medidas, os proprietários ajuizaram nova ação, desta vez pleiteando indenização contra o Estado do Paraná. A petição inicial foi protocolada em 23 de junho de 2021, com valor estimado da causa de R$ 6 milhões. Os autores relataram prejuízos decorrentes da omissão estatal, incluindo a perda de 17 cabeças de gado, destruição de lavoura de milho, danos à moradia e custos operacionais com transporte e alimentação de funcionários durante as tentativas frustradas de reintegração.
Em setembro de 2022, o juiz da Vara da Fazenda Pública de Cascavel julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a responsabilidade objetiva do Estado e determinando a apuração dos valores em fase de liquidação. O Município de Cascavel, que também figurava no polo passivo, foi excluído da ação por ausência de nexo causal.
Contudo, em 13 de dezembro de 2024, a 1ª Câmara Cível do TJPR reformou a sentença e reconheceu a prescrição da pretensão indenizatória, com base no Decreto nº 20.910/1932. Para o colegiado, o prazo de cinco anos teria se iniciado em 2008 — após o término do prazo judicial concedido ao Governador para efetivar a reintegração — e encerrado em 2013, tornando a nova ação, ajuizada apenas em 2021, intempestiva.
Os autores interpuseram recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, conforme informado pela Procuradoria-Geral do Estado em petição datada de 20 de janeiro de 2025, afastou a prescrição reconhecida pelo TJPR. O STJ determinou o retorno dos autos à Corte estadual para análise das demais teses recursais que não haviam sido apreciadas por conta da extinção anterior do processo.
Com base nessa decisão superior, o juiz de primeira instância determinou, em 15 de julho de 2025, a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Paraná, confirmando que a ação segue em tramitação e está pendente de decisão definitiva.
As informações são da CGN
