Piso do Magistério para aposentados no Paraná: Entenda quem tem direito após decisão do TCE
Tribunal de Contas orienta que vencimento básico de professores inativos deve ser ajustado ao piso nacional; APP-Sindicato cobra reajuste também para quem não possui direito à paridade
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O posicionamento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) sobre a aplicação do piso nacional do magistério para professores aposentados provocou manifestação da APP-Sindicato, entidade que representa os professores da rede estadual. O sindicato afirmou que, no Paraná, o reajuste do piso já segue o que está previsto na legislação previdenciária.
Segundo a entidade, os professores aposentados que possuem direito à paridade recebem o reajuste do piso do magistério sempre que há atualização do valor para os profissionais da ativa. Já os aposentados sem paridade não recebem esse mesmo aumento.
A APP-Sindicato argumenta que, embora essa diferenciação tenha respaldo nas reformas previdenciárias, a ausência de reajuste para os aposentados sem paridade também é resultado de decisão política do governo estadual. Por isso, o sindicato tem cobrado medidas que garantam recomposição de renda para esse grupo.
Entre as reivindicações apresentadas ao Executivo estão o pagamento da data-base, que corresponde à reposição da inflação, e a criação de uma lei específica que estabeleça reajuste anual para os professores aposentados que não possuem direito à paridade.
Na avaliação da entidade, a recente publicação do Tribunal de Contas não representa uma mudança significativa para a realidade dos professores da rede estadual. O sindicato considera que o entendimento apresentado pelo órgão apenas reafirma uma prática que já vem sendo aplicada no Paraná.
A orientação do TCE foi divulgada após consulta feita pelo Fundo de Previdência Municipal de Pinhão. Na resposta, o tribunal informou que a adequação ao piso nacional do magistério também deve alcançar aposentadorias e pensões de professores que possuem direito à paridade.
De acordo com o entendimento do órgão, quando o salário-base do professor aposentado estiver abaixo do piso nacional, ele deve ser ajustado até atingir o valor mínimo definido para a categoria. A regra vale para aposentadorias concedidas com base nas Emendas Constitucionais nº 41 de 2003 e nº 47 de 2005, desde que o beneficiário possua direito à paridade, mecanismo que garante aos aposentados os mesmos reajustes concedidos aos servidores da ativa.
O tribunal ressalta, porém, que não se trata de um reajuste geral sobre toda a remuneração do aposentado. A adequação deve incidir apenas sobre o vencimento básico do professor, sem impacto direto em outras verbas que compõem os proventos, como gratificações e adicionais.
Para os professores aposentados que não possuem direito à paridade, a regra é diferente. Nesses casos, as aposentadorias não são ajustadas automaticamente com base no piso nacional. O benefício recebe apenas reajustes destinados à preservação do valor real, conforme prevê o artigo 40 da Constituição Federal.
Outro ponto destacado pelo tribunal é que eventuais aumentos nos valores das aposentadorias decorrentes da adequação ao piso podem servir de base para a cobrança de contribuição previdenciária, de acordo com a legislação aplicável ao regime próprio de previdência.
Segundo o TCE, a atualização dos proventos decorrente da aplicação do piso também não exige uma nova análise de legalidade do ato de aposentadoria, já que a alteração não modifica o fundamento jurídico da concessão do benefício.
