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Julgamento no STF sobre privatização da Celepar é suspenso após pedido de vista de Zanin

Com isso, a análise da ação fica interrompida até que o magistrado devolva o processo para continuidade da votação no plenário da Corte

Por Da Redação

Julgamento no STF sobre privatização da Celepar é suspenso após pedido de vista de Zanin Créditos: Luiz Silveira/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (6) o julgamento da medida liminar que suspendeu o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A análise ocorre no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896, que questiona a legalidade da venda da empresa pública responsável por grande parte da infraestrutura tecnológica e da gestão de dados do governo estadual.

Durante a sessão, o ministro Cristiano Zanin apresentou pedido de vista, o que suspende temporariamente o julgamento. Com isso, a análise da ação fica interrompida até que o magistrado devolva o processo para continuidade da votação no plenário da Corte. Pelo regimento do STF, o prazo para devolução após pedido de vista é de até 90 dias.

Enquanto o julgamento permanece suspenso, continua valendo a decisão cautelar concedida pelo relator do caso, ministro Flávio Dino, que determinou a paralisação do processo de privatização da empresa. Na prática, a medida impede a realização do leilão da companhia até que o Supremo conclua a análise da constitucionalidade da venda.

Na quinta-feira (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou manifestação ao Supremo acompanhando o entendimento do relator e defendendo a manutenção da liminar. Para a Procuradoria-Geral da República, os questionamentos apresentados na ação justificam a interrupção do processo até que o mérito seja definitivamente julgado.

A ação foi apresentada pelos partidos Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). As siglas argumentam que a privatização da Celepar pode comprometer a soberania administrativa do Estado do Paraná e colocar em risco a proteção de dados sensíveis dos cidadãos paranaenses.

Os partidos sustentam que a empresa atua em áreas estratégicas da administração pública, sendo responsável por sistemas essenciais para o funcionamento do governo. A peça jurídica é assinada pelos advogados Raphael Sodré Cittadino, Angelo Longo Ferraro, Bruna de Freitas do Amaral, Miguel Filipi Pimentel Novaes, Paulo J. F. de C. Marcos, Lais Pires Queiroz Pereira, Dorival Assi Junior e Bruno César Deschamps Meirinho.

Papel estratégico da Celepar

Fundada em 1964, a Celepar é considerada uma das mais antigas empresas públicas de tecnologia da informação do Brasil. A companhia foi criada com o objetivo de desenvolver e manter sistemas informatizados para a administração estadual, acompanhando a modernização da gestão pública ao longo das últimas décadas.

Atualmente, a estatal é responsável pelo desenvolvimento, hospedagem e operação de centenas de sistemas utilizados por órgãos do governo do Paraná. Entre eles estão plataformas ligadas à área da saúde, segurança pública, educação, gestão fiscal, trânsito e serviços digitais oferecidos diretamente à população.

A empresa também opera grandes bases de dados do Estado, reunindo informações administrativas e cadastrais que permitem a integração entre diferentes secretarias e órgãos públicos. Esses sistemas sustentam desde serviços online para cidadãos até ferramentas utilizadas na gestão interna do governo.

Por essa razão, o controle da infraestrutura tecnológica e dos bancos de dados administrados pela companhia é apontado como um dos principais pontos de debate no processo de privatização.

Debate sobre a venda da estatal

O governo do Paraná defende que a privatização faz parte de uma estratégia de modernização e ampliação da capacidade de investimento na área de tecnologia da informação. Segundo o Executivo estadual, a abertura do capital da empresa poderia permitir maior competitividade, inovação tecnológica e expansão de serviços.

Já os críticos da proposta afirmam que a transferência do controle da empresa para a iniciativa privada pode gerar riscos à segurança de dados e à autonomia administrativa do Estado. Entre as preocupações apresentadas está a possibilidade de que informações sensíveis da população e da administração pública passem a ser geridas por uma companhia privada.

Com o pedido de vista apresentado no STF, o processo de julgamento da ação fica temporariamente paralisado. Até que a Corte retome a análise e decida sobre a constitucionalidade da privatização, permanece válida a liminar que impede a realização do leilão da Celepar.

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