TCE-PR orienta execução orçamentária de consórcios públicos no Paraná
Tribunal de Contas do Paraná definiu que municípios devem seguir plano anual de contas da despesa e que prestação de contas dos consórcios deve considerar a execução efetiva dos recursos no períod
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A execução orçamentária realizada pelos municípios em contratos de rateio com consórcios intermunicipais deve seguir o plano de contas da despesa disponibilizado anualmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Além disso, a prestação de contas dos consórcios deve considerar a despesa efetivamente executada no período, aplicando os percentuais de participação correspondentes a cada ente consorciado, mesmo sem relação direta com os empenhos individuais realizados pelos municípios.
O entendimento foi firmado pelo Pleno do TCE-PR em resposta a uma consulta apresentada pelo Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná (Ciuenp). O objetivo era esclarecer dúvidas sobre a execução orçamentária dos contratos de rateio e a forma correta de prestação de contas dos consórcios públicos intermunicipais.
Durante a análise do processo, a Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) do tribunal apontou que o controle da execução orçamentária pelos municípios não deve se limitar apenas ao grupo de natureza da despesa, como pessoal ou despesas correntes. Segundo a unidade técnica, os entes precisam observar integralmente o plano de contas definido pelo TCE-PR, incluindo o detalhamento necessário para emissão de empenhos.
O parecer também destacou que os consórcios intermunicipais precisam conhecer previamente os elementos de despesa utilizados pelos municípios para possibilitar o correto planejamento orçamentário e a adequada consolidação das contas públicas. As informações devem ser declaradas no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), utilizado pelo TCE-PR para fiscalização das contas municipais.
Na decisão, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, ressaltou que a Portaria nº 274/2016 da Secretaria do Tesouro Nacional determina que os procedimentos contábeis relativos a consórcios públicos sigam as regras previstas no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp). A 11ª edição do manual, válida desde 2025, estabelece que os municípios devem executar a Lei Orçamentária Anual até, no mínimo, o nível de elemento da despesa nas transferências destinadas aos consórcios públicos.
O conselheiro também afirmou que o TCE-PR possui autonomia para exigir nível maior de detalhamento das despesas. Segundo ele, o plano de contas anual publicado pelo tribunal determina que os municípios utilizem, no mínimo, o desdobramento da despesa equivalente ao quinto nível da classificação orçamentária na emissão dos empenhos.
Outro ponto destacado na decisão é que nem sempre haverá correspondência direta entre os valores empenhados pelos municípios e a execução financeira do consórcio no mesmo exercício. Isso pode ocorrer em situações de inadimplência de entes consorciados ou quando há sobra de recursos em caixa, exigindo ajustes no fluxo financeiro da entidade.
A decisão foi aprovada por unanimidade na Sessão de Plenário Virtual nº 2/26 do Tribunal Pleno do TCE-PR. O entendimento consta no Acórdão nº 357/26, publicado no Diário Eletrônico do tribunal em 10 de março de 2026. O trânsito em julgado ocorreu em 19 de março.
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