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TCE-PR autoriza contrato emergencial de Curitiba para coleta e entulhos e resíduos

Ao derrubar medida cautelar, Tribunal Pleno considera o fato de que a empresa que almejava prorrogar contrato por 12 meses atualmente está impedida de contratar com o poder público

Por Eliane Alexandrino

TCE-PR autoriza contrato emergencial de Curitiba para coleta e entulhos e resíduos Créditos: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) autorizou o Município de Curitiba a dar continuidade ao processo de contratação emergencial de empresa para a coleta de resíduos vegetais, entulhos e materiais da construção civil. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte, que, por maioria, derrubou a medida cautelar que havia suspendido o procedimento administrativo conduzido pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

A cautelar havia sido concedida anteriormente pelo conselheiro Fernando Guimarães, após questionamento da empresa Clean Fast Serviços, atual responsável pelo serviço na capital. A empresa alegava ter direito à prorrogação do contrato por mais 12 meses, com base na Lei nº 8.666/93, vigente à época da contratação original, realizada em 2021.

Segundo a argumentação apresentada, a renovação contratual permitiria a continuidade dos serviços enquanto o município realizaria uma nova licitação regular. A empresa também sustentou que a substituição emergencial poderia gerar impacto financeiro, com aumento estimado de até 55% no valor mensal para a execução dos mesmos serviços.

Ao conceder a liminar, o relator considerou que a legislação admite, em caráter excepcional, a prorrogação de contratos por até 12 meses, desde que devidamente justificada. Ele também ponderou que não havia, naquele momento, elementos suficientes que explicassem de forma clara o aumento expressivo nos custos da nova contratação.

No entanto, ao analisar o caso em plenário, prevaleceu o voto divergente do conselheiro Maurício Requião. Em sua manifestação, ele destacou que a legislação não garante direito automático à prorrogação contratual, tratando-se apenas de uma possibilidade condicionada à avaliação da administração pública, com base em critérios de conveniência e oportunidade.

Requião também chamou atenção para o fato de que a Clean Fast está inscrita no Cadastro de Restrições do TCE-PR, com sanção que a impede de contratar com o poder público até agosto de 2026. Segundo ele, a legislação exige que empresas contratadas mantenham, ao longo de toda a execução contratual, as condições de habilitação jurídica e técnica apresentadas na licitação, o que não estaria sendo atendido no caso.

Outro ponto ressaltado foi que a manutenção da cautelar acabaria, na prática, obrigando o município a renovar o contrato com a empresa, limitando a capacidade da administração de buscar alternativas para garantir a continuidade de um serviço considerado essencial.

Com a decisão do plenário, o TCE-PR devolveu ao Município de Curitiba a autonomia para definir a melhor solução para o caso, seja por meio da contratação emergencial de uma nova empresa, seja pela adoção de outras medidas administrativas que assegurem a prestação do serviço sem interrupções. 
O julgamento ocorreu durante a Sessão Ordinária nº 8/2, realizada em 25 de março. A decisão foi formalizada no Acórdão nº 658/2026 e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas no dia 13 de abril.

O caso evidencia os desafios enfrentados pela administração pública na gestão de contratos de serviços essenciais, especialmente diante de impasses jurídicos e restrições envolvendo empresas prestadoras, além de reforçar o papel dos órgãos de controle na mediação desses conflitos.

Foto: Divulgação

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