TCE-PR autoriza contratação direta por municípios em licitações via consórcio
Corte de Contas orienta que entes consorciados podem contratar fornecedores sem nova licitação, desde que previstos na ata e com recursos garantidos
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) orientou que municípios e demais entes consorciados podem contratar diretamente fornecedores em licitações realizadas por consórcios públicos, sem a necessidade de abrir um novo processo licitatório. O entendimento foi firmado em resposta à consulta do Consórcio Intermunicipal de Saúde (Conims).
De acordo com a decisão, a contratação direta é permitida quando o ente estiver previamente contemplado no planejamento da licitação e na ata de registro de preços, com definição dos quantitativos e comprovação de disponibilidade orçamentária.
O TCE-PR reforçou que, nesses casos, não é necessário repetir etapas como estudo técnico preliminar, pesquisa de preços ou parecer jurídico, já que esses procedimentos já foram realizados pelo consórcio responsável pela condução do processo.
Apesar disso, a Corte destacou que cabe obrigatoriamente aos entes consorciados formalizar seus próprios contratos com os fornecedores, garantindo a autonomia na execução e fiscalização.
O entendimento segue jurisprudência consolidada do tribunal, com base nos Acórdãos nº 1669/23 e nº 3888/24, ambos com efeito normativo, que autorizam a contratação direta em licitações compartilhadas gerenciadas por consórcios públicos.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) também se manifestou no processo, reforçando que não há necessidade de instaurar procedimento administrativo individual para repetir atos já realizados pelo consórcio.
A decisão mais recente, relatada pelo conselheiro Augustinho Zucchi, foi aprovada pelo Tribunal Pleno em fevereiro deste ano e teve trânsito em julgado em 10 de março, consolidando o entendimento sobre o tema.
Segundo o TCE-PR, a medida busca dar mais eficiência e celeridade às contratações públicas, evitando retrabalho e garantindo maior racionalização dos processos administrativos.
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