Créditos: Roberto Dziura Jr/AEN
TCE aponta indícios de superfaturamento de R$ 14,8 milhões na obra da Ponte de Guaratuba
Auditoria do Tribunal de Contas identificou indícios de irregularidades na obra da Ponte de Guaratuba; DER contesta apontamentos e afirma que pagamentos têm embasamento técnico
Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou indícios de possíveis irregularidades na execução das obras da Ponte de Guaratuba, no Litoral do Paraná. O relatório técnico, elaborado em janeiro deste ano, aponta evidências de superfaturamento que somam R$ 14,8 milhões e destaca falhas na gestão do contrato, que permanece vigente até 17 de outubro de 2026.
Segundo a fiscalização, as inconsistências envolvem a inclusão indevida de serviços e erros na composição de preços em termos aditivos firmados durante a execução da obra. O montante de R$ 14,8 milhões corresponde à soma de valores apurados em diferentes irregularidades identificadas pelos auditores.
Apesar dos apontamentos, a equipe técnica do TCE ressalta que as falhas ainda podem ser corrigidas enquanto o contrato estiver em vigor, permitindo a compensação dos valores nas medições futuras da obra.
Inclusão indevida de serviços
Entre as principais irregularidades apontadas pela auditoria está a inclusão de serviços que, segundo o Tribunal de Contas, deveriam fazer parte das obrigações da própria empresa contratada. Um dos exemplos é o chamado apoio náutico, inicialmente orçado em R$ 1,55 milhão.
O relatório afirma que o prejuízo relacionado a esse item chegou a R$ 3,57 milhões nas medições realizadas até o momento e pode alcançar R$ 4,46 milhões caso o contrato seja executado integralmente nas condições atuais.
De acordo com o TCE, despesas com botes, marinheiros, combustível e demais estruturas utilizadas para transportar trabalhadores, fiscais e materiais sobre a água são inerentes à construção de uma ponte sobre a baía. Por isso, esses custos deveriam estar previstos na proposta original da empresa, e não serem cobrados posteriormente como um serviço adicional.
Divergências na utilização de equipamentos
Outra inconsistência apontada pela auditoria envolve a quantidade de equipamentos prevista na composição de custos aprovada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).
Segundo o relatório, a administração considerou a utilização de cinco drones e dez equipamentos do tipo puller para execução da obra. No entanto, durante a fiscalização, a equipe técnica verificou que apenas um drone e um conjunto de puller foram efetivamente utilizados.
Na avaliação do Tribunal de Contas, essa diferença resultou em um prejuízo estimado de R$ 1,59 milhão.
DER contesta apontamentos
Em resposta ao Tribunal de Contas, o DER-PR contestou o uso do termo "superfaturamento". O órgão argumentou que eventual sobrepreço deve ser analisado com base no valor global do contrato, e não em itens isolados.
O departamento também afirmou que os preços questionados são compatíveis com os praticados pelo mercado e que divergências técnicas e interpretativas são comuns em obras de grande porte e alta complexidade.
A equipe técnica do TCE, no entanto, não acolheu as justificativas apresentadas. Conforme o relatório, as irregularidades permanecem classificadas como "não sanadas", uma vez que os argumentos apresentados pelo DER não foram considerados suficientes para afastar os apontamentos da auditoria.
Processo ainda será julgado
Segundo informou a assessoria do Tribunal de Contas, após a manifestação técnica da Coordenadoria de Obras Públicas e Engenharia, o processo encontra-se na fase de análise das justificativas apresentadas pelo DER-PR.
Concluída essa etapa, o caso será encaminhado ao Plenário do TCE, responsável por discutir e julgar o processo, decidindo sobre a regularidade dos atos praticados e eventuais determinações aos responsáveis.
Consórcio afirma que seguirá manifestação no processo
Procurado, o Consórcio Nova Ponte informou que atua de acordo com as condições previstas em contrato e que irá se manifestar no próprio processo administrativo.
DER diz que pagamentos têm embasamento técnico
Em resposta à reportagem, o DER-PR afirmou que o processo de auditoria ainda não foi concluído e que não houve julgamento por parte dos conselheiros do Tribunal de Contas.
O órgão também sustentou que a execução da Ponte de Guaratuba seguiu todos os procedimentos técnicos de fiscalização e que não houve prejuízo aos cofres públicos. Segundo o departamento, todos os pagamentos efetuados possuem embasamento técnico.
Sobre a diferença entre a quantidade de equipamentos prevista e a efetivamente utilizada, o DER informou que os drones e os equipamentos puller foram necessários para viabilizar a alteração das linhas de energia de alta tensão existentes sobre a ponte, serviço que não estava previsto inicialmente, mas que se tornou indispensável para a operação segura da grua.
O departamento acrescentou que o preço desse serviço foi definido com base em cotações realizadas junto a empresas especializadas e credenciadas pela Copel e afirmou que todos os serviços foram fiscalizados por equipe técnica própria e supervisão especializada, conforme o regime de contratação integrada.
Em relação ao apoio náutico, o DER explicou que a necessidade da embarcação adicional não era conhecida no momento da licitação. Segundo o órgão, como essa interferência não havia sido identificada previamente, o contrato estabelece que os custos decorrentes seriam de responsabilidade do próprio DER-PR.
Por fim, o departamento reforçou que a auditoria ainda está em andamento e que não existe qualquer medida cautelar imposta pelo Tribunal de Contas. O órgão afirmou que continua prestando todos os esclarecimentos solicitados e reiterou seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos.
