RESULT

TCE determina correções em edital de obra do novo terminal aéreo de Pato Branco

As correções devem ser feitas antes da retomada do processo licitatório, que está suspenso desde janeiro deste ano

Por Da Redação

TCE determina correções em edital de obra do novo terminal aéreo de Pato Branco Créditos: TCE/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Pato Branco promova ajustes no edital da Concorrência Eletrônica nº 4/2024, que trata da contratação de empresa para construir o novo terminal de passageiros do Aeroporto Regional Professor Juvenal Loureiro Cardoso. As correções devem ser feitas antes da retomada do processo licitatório, que está suspenso desde janeiro deste ano.

De acordo com o TCE-PR, o município deve adequar o prazo de conclusão da obra aos prazos previstos no Convênio nº 73/2022-SEIL, firmado com a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística. O edital também deverá incluir uma Matriz de Alocação de Riscos, conforme determina o artigo 22 da Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), levando em conta a complexidade do empreendimento.

Outra determinação é a correção dos itens que tratam da qualificação técnica das empresas participantes. O Tribunal considerou irregular a exigência de prova de quitação de débitos junto aos conselhos profissionais, bem como a fixação de prazo de validade para esse documento. Segundo a Corte, o edital deve exigir apenas o registro ou inscrição na entidade de classe competente, em conformidade com o artigo 67, inciso V, da Lei 14.133/21, a fim de evitar restrições desnecessárias à competitividade.

As determinações resultam do julgamento de uma Representação da Lei de Licitações apresentada por um cidadão. O relator do caso, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que o edital previa prazo de 900 dias para conclusão da obra, o que ultrapassaria o tempo total do convênio com o Estado — que estabelece 600 dias de execução, com vigência até 15 de dezembro de 2027. Para o relator, essa incompatibilidade compromete a segurança jurídica do certame.

Guimarães também ressaltou que a ausência de uma Matriz de Riscos é uma falha grave, especialmente em contratações de alta complexidade técnica e operacional, como a construção de um terminal aeroportuário. Segundo ele, o documento é essencial para identificar e distribuir responsabilidades entre contratante e contratada, evitando litígios e atrasos na execução.

O município reconheceu as inconsistências apontadas e formalizou o compromisso de revisar o edital antes da reabertura da licitação. A decisão do TCE-PR, unânime entre os conselheiros, foi aprovada na Sessão de Plenário Virtual nº 17/2025 e consta no Acórdão nº 2543/25 – Tribunal Pleno, publicado em 24 de setembro no Diário Eletrônico do órgão.

Acesse nosso canal no WhatsApp