TCE apontou pagamentos sem respaldo em contrato de R$ 38 milhões; um ano depois, caso FAPEC segue sem decisão
Auditoria também identificou subcontratação considerada indevida e pagamentos acima do cronograma; cautelar foi derrubada, mas Tribunal manteve dois achados sob investigação para eventual responsabilização e processo acaba de ser novamente adiado
Por Gazeta do Paraná
Créditos: Camila Casalli/Casa Civil
Mais de um ano depois de o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) abrir uma Tomada de Contas Extraordinária sobre o contrato de R$ 38 milhões firmado pela Casa Civil com a Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (FAPEC), o processo continua sem decisão definitiva. O caso voltou à pauta do Tribunal Pleno em 23 de setembro, mas foi novamente adiado por ausência de membro do colegiado.
A demora mantém em aberto uma apuração que avançou muito além dos questionamentos que cercaram originalmente a contratação da fundação sem licitação. A fiscalização do TCE formalizou oito achados relacionados à contratação e à execução do acordo, incluindo pagamentos sem respaldo contratual, subcontratação considerada indevida e pagamentos acima do cronograma físico-financeiro. O processo nº 456.357/25 foi autuado em 24 de julho de 2025, tem como relator o conselheiro Fabio Camargo e permanece oficialmente “em trâmite”.
Oito achados
O contrato tinha como objeto um projeto de ensino, pesquisa, gestão e governança ligado ao Centro Integrado de Gestão e Governança do Paraná (CIG-PR) e à implantação do Escritório de Processos da Casa Civil.
Na fiscalização que deu origem à Tomada de Contas, a 4ª Inspetoria de Controle Externo relacionou oito problemas. Entre eles estavam inadequações na elaboração do orçamento para a contratação direta, falhas no planejamento de despesas com colaboradores, subcontratação considerada indevida, incompatibilidade entre o período das despesas e a vigência contratual, divergências envolvendo medições e estimativas de custos, problemas no cronograma físico-financeiro e pagamentos sem respaldo contratual.
A gravidade atribuída inicialmente aos achados levou Fabio Camargo a conceder cautelar suspendendo medições e pagamentos. No julgamento posterior do recurso apresentado pela Casa Civil, o voto do relator mencionou especificamente os achados relativos à incompatibilidade entre vigência e estimativa de custos e aos pagamentos acima do cronograma, estes tratados no processo como “suposto superfaturamento”.
O próprio governo suspendeu o contrato
Antes mesmo da abertura formal da Tomada de Contas, a controvérsia já havia levado o Governo do Paraná a interromper a execução do acordo. Em 25 de junho de 2025, a Casa Civil suspendeu o contrato. A decisão ocorreu em meio aos apontamentos feitos pela fiscalização do TCE.
A Gazeta do Paraná mostrou à época que o governo havia determinado a suspensão das atividades depois de o Tribunal identificar falhas na contratação e problemas na execução. A fundação já havia recebido R$ 11,5 milhões em seis parcelas durante 2024, segundo os dados levantados naquele momento.
A justificativa administrativa para a suspensão reforçou a dimensão do problema: a Casa Civil registrou que, diante das questões apontadas pelo controle externo, o cenário se tornara desfavorável à realização de novos pagamentos enquanto as inconsistências não fossem esclarecidas.
A FAPEC apresentou outra leitura dos acontecimentos. A fundação sustentou que havia inadimplência do Estado desde dezembro de 2024 e relacionou a redução de sua equipe à ausência de pagamentos. Também afirmou que os profissionais essenciais haviam sido mantidos e contestou os fundamentos apresentados para a interrupção do contrato.
Cautelar caiu, investigação continuou
A existência dos achados não significou consenso entre os conselheiros sobre a necessidade de manter os pagamentos bloqueados.
Fabio Camargo defendeu a cautelar. Augustinho Zucchi divergiu e considerou insuficientes os elementos existentes naquele estágio para sustentar a medida preventiva. O voto vencedor ponderou, entre outros aspectos, que algumas diferenças poderiam decorrer de ajustes, reprogramações ou medições acumuladas.
A maioria acompanhou a divergência e a cautelar foi derrubada. A decisão, entretanto, não significou o encerramento da Tomada de Contas nem uma declaração definitiva de regularidade do contrato. A apuração dos achados considerados remanescentes prosseguiu para análise de mérito e eventual responsabilização.
Essa distinção é central para compreender o estágio atual do caso: uma coisa foi a avaliação do Tribunal sobre a necessidade de manter uma medida cautelar durante a tramitação; outra é a decisão definitiva sobre as irregularidades apontadas pela fiscalização. Esta última ainda não ocorreu.
Relação com o Estado chegava a R$ 133 milhões
O contrato da Casa Civil também não era uma relação isolada entre o Governo do Paraná e a FAPEC. A fundação, sediada em Mato Grosso do Sul e historicamente ligada ao apoio a projetos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), mantinha outros vínculos milionários com estruturas estaduais.
A fiscalização identificou dois contratos e um convênio que, somados, alcançavam aproximadamente R$ 133 milhões. A Gazeta já havia revelado que, além dos R$ 38 milhões da Casa Civil, havia contratações envolvendo a área da Educação.
As relações com a FAPEC começaram a provocar questionamentos públicos ainda em março de 2025. Na Assembleia Legislativa, a oposição chegou a pedir informações sobre o contrato de R$ 38 milhões e questionou a contratação sem licitação.
A nova documentação do TCE acrescentou uma camada que ainda não estava disponível quando começaram as denúncias: o detalhamento técnico do que os auditores encontraram na execução do contrato.
Investigação chegou ao acesso a dados
A Tomada de Contas ganhou ainda outro capítulo durante sua tramitação. O processo passou a reunir questionamentos relacionados ao acesso a sistemas e dados do Estado.
Atualmente constam entre os interessados, além da Casa Civil e da FAPEC, a Allia Consultoria, Mentoria e Ciência de Dados, a Coordenadoria de Gestão Estratégica e Tecnologia da Informação e o Sistema de Protesto e Ajuizamento (Proaju).
Em despacho de setembro de 2025, Fabio Camargo tratou de informações segundo as quais havia sido solicitado acesso ao banco de dados do ambiente de homologação do Proaju para usuário identificado como “cynthia.fapec”. O relator passou a cobrar esclarecimentos sobre quais informações haviam sido disponibilizadas, quem teve acesso, com qual finalidade, sob qual fundamento jurídico e quais mecanismos de proteção haviam sido adotados.
Esse episódio não deve ser confundido com os oito achados que originaram a Tomada de Contas. Trata-se de uma frente que surgiu posteriormente dentro da tramitação e ampliou o alcance das questões examinadas pelo Tribunal.
Mais de um ano entre vistas e adiamentos
Desde que chegou ao Pleno, o processo acumulou uma extensa sequência de pedidos de vista, devoluções e adiamentos.
Em 3 de setembro de 2025, o caso já aparecia em pauta. Uma semana depois, em 10 de setembro, foi registrado adiamento por devolução pós-vista. Em 17 e 24 de setembro, o resultado voltou a ser “vista”. O mesmo ocorreu em sessões posteriores.
A tramitação prosseguiu por 2026 sem julgamento definitivo. No sistema oficial, o processo permanece classificado como “em trâmite”.
Em 23 de setembro de 2026, a Tomada de Contas voltou mais uma vez ao Pleno. Não houve, porém, decisão sobre o mérito: o julgamento acabou novamente adiado por ausência de membro do colegiado.
O resultado deixa o caso aberto mais de 14 meses depois da instauração da Tomada de Contas e cerca de 15 meses depois de a própria Casa Civil suspender o contrato.
A Gazeta acompanha o caso desde março de 2025. Naquele momento, o centro da controvérsia era um contrato de R$ 38 milhões celebrado sem licitação. Desde então, a fiscalização do TCE formalizou oito achados, o próprio governo suspendeu o acordo, uma cautelar chegou a bloquear pagamentos, a medida foi posteriormente derrubada e novas questões envolvendo sistemas e dados entraram no processo.
O que ainda falta, mais de um ano depois, é a decisão definitiva do Tribunal sobre as irregularidades submetidas à Tomada de Contas.
Créditos: Redação
