Após defender modelo para garantir entrega no prazo, Seed faz acordo por atraso em contrato de R$ 11,5 milhões de uniformes
Fornecedores admitiram descumprimento parcial de contrato para mais de 306 mil peças destinadas aos colégios cívico-militares; acordo prevê entrega gratuita de 13,2 mil itens como reparação e multa de R$ 2,3 milhões se TAC for descumprido
Por Gazeta do Paraná
Créditos: AEN
A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com fornecedores que admitiram o descumprimento parcial de um contrato de R$ 11,5 milhões para o fornecimento de uniformes aos colégios cívico-militares da rede estadual. O caso envolve justamente uma contratação realizada por adesão a uma ata de registro de preços de outro estado, modelo que já havia sido alvo de reportagem da Gazeta do Paraná e que, segundo a Seed, permitiria assegurar a entrega dos uniformes dentro do calendário do ano letivo.
O acordo foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (23) e envolve o Consórcio EBN-NKS-623, constituído pela EBN Comércio, Importação e Exportação Ltda. e pela NKS Importações e Exportações Indústria e Comércio de Calçados Ltda.
Segundo o documento, uma notícia de irregularidade apontou inexecução parcial do Contrato de Fornecimento nº 9616/2024. O negócio, no valor de R$ 11.558.779,25, previa a aquisição de 306.697 peças para estudantes dos colégios cívico-militares: 115.033 camisetas, 41.085 blusões de moletom, 73.599 calças, 39.161 bermudas e 37.819 jaquetas.
O contrato teve origem na adesão da Seed à Ata de Registro de Preços nº 1461/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 0623/2024, realizado pela Central de Licitações do Rio Grande do Sul.
Empresas admitem descumprimento
O TAC vai além de registrar uma suspeita. No documento, as empresas admitem o descumprimento parcial do contrato.
O acordo cita parecer do gestor e dos fiscais do contrato que constatou a inobservância dos prazos de entrega previstos no edital e no contrato, além de falhas de comunicação da contratada que teriam provocado atrasos na efetivação do pedido.
O documento aponta que a conduta poderia sujeitar as empresas a penalidades administrativas, incluindo multa, suspensão e impedimento de licitar e contratar com a administração pública.
Em vez do prosseguimento imediato de um processo administrativo para apuração de responsabilidades, porém, foi oferecida a possibilidade de celebração do TAC, instrumento previsto na legislação estadual como alternativa às sanções em determinadas circunstâncias.
A própria Seed registra no acordo que não foram identificados indícios de crime ou improbidade administrativa por parte das empresas e que estavam preenchidos os requisitos legais para a utilização do instrumento.
Gazeta já havia revelado modelo de contratação
O caso surge meses depois de a Gazeta do Paraná revelar, em maio, que a Seed havia firmado R$ 62,1 milhões em contratos para aquisição de uniformes utilizando adesões a atas de registro de preços de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.
Na ocasião, a reportagem mostrou que parte das contratações utilizava atas de 2024 e 2025 e levantou questionamentos sobre o modelo e a execução dos contratos.
A Seed contestou a caracterização das compras como dispensas de licitação. Em manifestação enviada posteriormente ao jornal, argumentou que as atas utilizadas tiveram origem em processos licitatórios realizados pelos outros estados, com concorrência e definição prévia dos fornecedores.
Ao justificar a opção por atas externas, a secretaria afirmou à Gazeta que o mecanismo possibilitaria aproveitar condições consideradas mais competitivas, otimizar recursos públicos e assegurar a entrega dos uniformes dentro do calendário do ano letivo.
O novo documento oficial mostra, entretanto, que ao menos no contrato de R$ 11,5 milhões destinado aos colégios cívico-militares houve descumprimento dos prazos previstos, posteriormente reconhecido pelas próprias fornecedoras.
Mais 13 mil peças sem custo
Como forma de reparação pela inexecução contratual, o consórcio assumiu agora o compromisso de fornecer à Seed 13.211 peças adicionais sem qualquer custo para o Estado.
São 6.606 camisetas de manga curta, 3.303 calças e 3.302 moletons, em diferentes tamanhos.
Os itens deverão seguir as mesmas especificações técnicas e estar em conformidade com as amostras anteriormente aceitas pela secretaria. A entrega deverá ocorrer no almoxarifado da Seed, em Pinhais, em até 90 dias corridos contados da publicação do TAC.
Depois do recebimento provisório, o Departamento de Gestão Escolar terá até 30 dias para conferir o material. Peças com defeito ou em desacordo com as especificações deverão ser substituídas.
Além disso, as empresas se comprometeram a não cometer nova inexecução contratual com a administração pública durante a vigência do acordo.
Multa de R$ 2,3 milhões
O TAC terá validade de seis meses. Caso todas as obrigações sejam cumpridas, será expedido um Certificado de Cumprimento, com a consequente extinção da punibilidade relacionada aos fatos abrangidos pelo acordo e o arquivamento dos autos.
Se o consórcio descumprir parcial ou integralmente o compromisso, entretanto, o acordo prevê cláusula penal de R$ 2.311.755,84.
Nesse cenário, também será aberto o processo administrativo para apuração de responsabilidades e poderão ter continuidade os procedimentos sancionatórios relacionados ao contrato.
O descumprimento ainda impedirá as empresas de celebrar um novo Termo de Ajustamento de Conduta com a administração estadual, sobre qualquer objeto, pelo período de cinco anos.
O acordo foi assinado pelas empresas e pelo secretário estadual da Educação, Roni Miranda Vieira, em 9 de setembro e publicado no Diário Oficial no dia 23.
O documento não informa quantas das 306.697 peças originalmente contratadas foram entregues fora do prazo, qual foi a extensão exata do atraso nem quantos estudantes ou estabelecimentos de ensino foram diretamente afetados.
Créditos: Redação
