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TST determina que 60% dos empregados da Caixa permaneçam em serviço durante greve

Decisão liminar do ministro Mauricio Godinho Delgado reduz percentual pedido pela Caixa, que havia solicitado 80% dos funcionários em atividade; julgamento do dissídio coletivo está marcado para terça-feira (29)

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TST determina que 60% dos empregados da Caixa permaneçam em serviço durante greve Créditos: Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em serviço durante a greve da categoria, iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar foi assinada pelo ministro Mauricio Godinho Delgado.

A medida foi tomada depois que a Caixa entrou com um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec), na quinta-feira (24).

A Caixa havia pedido ao TST que 80% dos empregados permanecessem em atividade durante a paralisação. O banco argumentou que a greve poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.

A empresa também citou a falta de acordo nas negociações sobre o novo modelo de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência médica dos empregados.

Na avaliação de Delgado, porém, a manutenção de 60% do efetivo é suficiente para garantir o atendimento às necessidades consideradas inadiáveis da população, sem impedir o exercício do direito constitucional de greve.

A decisão determina a manutenção do percentual mínimo por agência, com possibilidade de trabalho presencial ou remoto. Em caso de descumprimento, a entidade sindical poderá ser submetida a multa diária de R$ 100 mil.

Negociações

A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores já haviam solicitado à Caixa a continuidade das negociações. Segundo ela, um ofício com o pedido foi enviado ao banco na terça-feira (22).

“Acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, afirmou.

A greve nacional começou em 10 de setembro, depois que os empregados rejeitaram a proposta apresentada pela Caixa para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. Em assembleia realizada no dia 21, mais de 90% das bases sindicais rejeitaram a proposta, segundo a Comissão Executiva dos Empregados.

Um dos principais pontos de divergência é o Saúde Caixa. A proposta apresentada pelo banco previa mudanças no custeio do plano a partir de 2027.

Acordo coletivo

Na decisão liminar, o ministro também determinou a manutenção das regras do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), com vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o dissídio.

Delgado também negou o pedido para proibir atividades que dificultassem o livre acesso às agências. Na avaliação apresentada na decisão, não havia indícios de excesso por parte do movimento grevista que justificassem a medida.

Julgamento na terça-feira

O dissídio coletivo será analisado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. O julgamento está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).

Até lá, a liminar estabelece o percentual mínimo de empregados que deve permanecer em atividade. O processo tramita sem segredo de Justiça, com exceção dos documentos para os quais a Caixa solicitou sigilo.

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