Reforma tributária deve redefinir o Direito Penal Tributário e ampliar punições a devedores contumazes
Mudanças trazidas pela regulamentação da reforma indicam um novo modelo de responsabilização penal, com maior autonomia da punição criminal em relação ao pagamento do tributo
Por Gazeta do Paraná
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A reforma tributária brasileira começa a produzir efeitos além da simplificação do sistema de impostos e pode alterar profundamente a lógica do Direito Penal Tributário. Análises jurídicas recentes apontam que a regulamentação aprovada nos últimos meses inaugura um novo paradigma: a separação entre a recomposição do dano fiscal e a responsabilização criminal do contribuinte.
A mudança ocorre em meio à transição para o novo modelo tributário baseado no IVA dual — que unifica tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins em dois novos impostos sobre consumo, o IBS e a CBS — e que deve redesenhar não apenas a arrecadação, mas também o sistema de enforcement fiscal no país.
Fim de um paradigma histórico
Historicamente, o Direito Penal Tributário brasileiro esteve vinculado à ideia de que o pagamento do tributo poderia extinguir a punibilidade. Em outras palavras, regularizar a dívida costumava encerrar a persecução penal, reforçando o caráter arrecadatório do sistema.
Esse modelo começa a mudar com a regulamentação recente, especialmente após leis complementares aprovadas no contexto da reforma. A nova lógica cria uma distinção mais rígida entre inadimplência eventual e prática sistemática de não pagamento de tributos.
A legislação passa a diferenciar o contribuinte ocasionalmente inadimplente daquele considerado “devedor contumaz” — categoria que envolve inadimplência reiterada e estruturada, tratada como estratégia econômica.
Criminalização mais autônoma
Uma das mudanças mais relevantes é a redução do efeito despenalizador do pagamento ou parcelamento da dívida. Para contribuintes enquadrados como devedores contumazes, a regularização do débito pode deixar de impedir a continuidade da ação penal.
Na prática, isso significa que a sanção criminal tende a ganhar autonomia em relação ao dano fiscal, rompendo com a tradição de vincular a punição penal à persistência do prejuízo ao erário.
Especialistas apontam que essa alteração representa mais do que um ajuste técnico: trata-se de uma mudança de política criminal, com maior uso do Direito Penal em um campo historicamente marcado por soluções administrativas e negociais.
Reforma além dos tributos
Embora a reforma tributária tenha sido apresentada como um projeto de simplificação e racionalização do sistema fiscal, seus efeitos extrapolam o campo econômico. A criação de novos tributos e regras de incidência tende a redefinir conceitos clássicos do Direito Tributário, como responsabilidade fiscal e fato gerador, impactando também a esfera penal.
O novo sistema busca padronizar interpretações e reduzir zonas cinzentas, mas o período de transição pode gerar disputas judiciais e redefinições doutrinárias relevantes.
Novo cenário jurídico
Com a reforma em fase de implementação a partir de 2026, juristas avaliam que o Brasil pode caminhar para um modelo mais rigoroso no combate à evasão fiscal estruturada, aproximando-se de sistemas que utilizam o Direito Penal como instrumento central de repressão a fraudes tributárias.
Ao mesmo tempo, cresce o debate sobre limites dessa expansão, especialmente em relação à segurança jurídica e às garantias dos contribuintes. O resultado prático dependerá da aplicação das novas normas pelos tribunais e da definição de critérios claros para distinguir inadimplência comum de comportamento fraudulento.
O fato é que, mais do que reorganizar impostos, a reforma tributária inaugura um ciclo de transformação mais amplo — com potencial para redefinir a própria fronteira entre o ilícito administrativo e o crime tributário no país.
Créditos: Redação com agências
