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STJ eleva de R$ 22 mil para R$ 130 mil indenização a pais e irmãos de vítimas de acidente

Corte reconheceu que valor fixado pelo TJ/TO era irrisório e não refletia o sofrimento dos familiares das vítimas

STJ eleva de R$ 22 mil para R$ 130 mil indenização a pais e irmãos de vítimas de acidente Créditos: Marcello Casal JR/Agência Brasil

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 22 mil para R$ 130 mil o valor da indenização por danos morais reflexos a ser dividido entre três genitores e dez irmãos de duas vítimas fatais de um acidente de trânsito.

O colegiado entendeu que o montante fixado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ/TO), a ser partilhado entre 13 pessoas, era irrisório e não cumpria o caráter compensatório e punitivo da reparação moral. Segundo os ministros, o valor deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem se tornar nem excessivo nem simbólico diante da gravidade da ofensa.

Entenda o caso

O processo teve início após a morte de dois homens em um acidente envolvendo uma motocicleta e um ônibus. Os pais e irmãos das vítimas ingressaram com ação de indenização por dano moral reflexo, aquele sofrido por familiares que não são diretamente atingidos pelo fato, mas sentem os efeitos da perda.

Em primeira instância, a indenização havia sido fixada em R$ 300 mil, a ser rateada entre os familiares. O TJ/TO, entretanto, reduziu o valor para R$ 22 mil, justificando que os cônjuges e filhos das vítimas já haviam recebido compensação de R$ 220 mil em outra ação, além de pensões vitalícias e temporárias. Para a corte estadual, pais e irmãos não eram dependentes econômicos dos falecidos, o que justificaria a redução.

Inconformados, os familiares recorreram ao STJ, sustentando que o montante era desproporcional diante da dor e do vínculo afetivo existente.

Valor considerado ínfimo

O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a intervenção do STJ em valores indenizatórios só ocorre em casos excepcionais, quando o montante se mostra exorbitante ou irrisório. No caso concreto, avaliou que o valor de R$ 22 mil, a ser dividido entre 13 pessoas, não condizia com o sofrimento dos pais e irmãos das vítimas.

O ministro lembrou que o dano moral reflexo atinge diretamente familiares com forte laço afetivo e que, em situações de morte violenta, o sofrimento de pais e irmãos é presumido. Ele defendeu a majoração da indenização para R$ 130 mil, sendo R$ 20 mil para cada genitor e R$ 7 mil para cada irmão, levando em conta a gravidade da perda, o grau de culpa e o porte econômico do responsável pelo acidente.

A decisão foi acompanhada por todos os ministros da 4ª Turma, que reafirmaram o entendimento de que valores simbólicos violam o caráter compensatório e pedagógico das indenizações por dano moral.

Com informações do Portal Migalhas

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