STF veta uso de índice de conciliação como critério de promoção de juízes
Corte forma maioria para considerar inconstitucional parte de resolução do CNJ que privilegiava magistrados com mais acordos que sentenças

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (17), para decidir que o índice de conciliação não pode ser usado como critério para promoção de magistrados de primeira instância nem para o acesso a tribunais de segunda instância. O julgamento ocorre no plenário virtual e termina oficialmente às 23h59.
A decisão afeta a Resolução 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece os parâmetros de merecimento para promoção na carreira da magistratura. O trecho questionado previa que juízes com maior percentual de conciliação em relação a sentenças teriam vantagem nas avaliações.
A ação foi proposta por três entidades de classe: a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). As organizações alegaram que a norma cria distorções, viola o princípio da isonomia e interfere na independência dos juízes.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia votou para declarar inconstitucional apenas o trecho que privilegia magistrados com índice de conciliação superior ao de sentenças. Para ela, o critério é “desarrazoado”, pois depende da vontade das partes e não reflete o empenho individual do juiz.
“A avaliação da produtividade deve se basear em dados sobre o esforço e a dedicação do juiz em resolver os casos sob sua responsabilidade, sem influência de circunstâncias independentes das características pessoais do julgador”, afirmou Cármen em seu voto.
A ministra ressaltou ainda que, embora os magistrados devam estimular a conciliação, a obtenção do resultado conciliatório não pode ser imposta como meta, já que não depende exclusivamente de sua atuação.
Até o momento, o voto da relatora foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin, formando maioria pela inconstitucionalidade parcial da resolução.
Com a decisão, o STF reafirma o entendimento de que critérios de promoção na magistratura devem refletir o mérito funcional e a produtividade individual, sem basear-se em fatores externos ao desempenho direto do juiz.
Com informações do Conjur
