STJ autoriza ronda virtual em busca de pornografia infantil
Esforço é integrado entre as polícias civis
 Créditos: Gustavo Lima/STF
                Créditos: Gustavo Lima/STF
                A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o uso de softwares de varredura digital pela polícia em rondas virtuais para identificar o compartilhamento de pornografia infantil em redes de troca de arquivos do tipo P2P (ponto a ponto).
Pela decisão, as forças de segurança não precisam de autorização judicial para utilizar ferramentas que monitoram ambientes digitais públicos onde circulam arquivos entre usuários. O tribunal também confirmou que a polícia pode solicitar diretamente às operadoras de internet as informações cadastrais associadas a um endereço de IP, como nome, filiação e endereço, sem a necessidade de ordem judicial.
O entendimento foi firmado pelo relator do caso, ministro Rogério Schietti, que destacou a diferença entre rondas virtuais e invasões de ambientes digitais privados, estas sim dependentes de autorização judicial. “Não se trata de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado”, afirmou.
O julgamento está relacionado à Operação Predador, ação conjunta das polícias civis de vários estados contra crimes de pedofilia na internet. No caso analisado, o uso do software Child Rescue Coalition (CRC) permitiu rastrear o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul.
Após a identificação, a Justiça autorizou busca e apreensão na residência do suspeito, onde foram encontrados arquivos de pornografia infantil. A defesa alegou ilegalidade na investigação, argumentando que o acesso inicial configuraria invasão a ambiente privado sem autorização judicial.
O STJ rejeitou o recurso, entendendo que as rondas virtuais são uma forma de monitoramento preventivo em espaços públicos da internet, e que não há violação de privacidade quando a coleta ocorre em redes abertas. Schietti também ressaltou que o Marco Civil da Internet permite o acesso direto a dados cadastrais simples, por não estarem protegidos por sigilo.
 
                
                
            
 
																			 
																			 
																			 
																			 
																			 
																			 
																			 
																			 
                     
                     
                    