TJ-PR nega pedido de candidato que usou inteligência artificial para contestar nota de redação em concurso
Tribunal entendeu que avaliação feita por IA não pode substituir critérios da banca examinadora previstos em edital

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negou o pedido de um candidato que solicitava a revisão da nota de redação em um concurso público com base em uma pontuação atribuída por uma ferramenta de inteligência artificial. O requerente alegava que a plataforma “Glau”, voltada à correção automatizada de textos, havia atribuído ao seu texto uma nota superior à concedida pela banca examinadora.
O candidato pleiteava a revisão da correção, a alteração de sua classificação e uma indenização por danos morais, sob o argumento de que teria sido prejudicado por erro de avaliação.
No entanto, o relator do caso, juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, manteve a decisão de primeira instância e destacou que o uso de ferramentas de IA “não serve como parâmetro de comparação” para a nota oficial, uma vez que se trata de uma avaliação paralela e dissociada dos critérios previstos no edital.
O magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmando que a atuação do Judiciário em concursos públicos se limita à verificação da legalidade do certame, sendo vedado substituir a banca examinadora.
“O simples descontentamento com a pontuação atribuída não confere ao candidato o direito de postular ao Poder Judiciário a revisão da avaliação, sobretudo porque a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores reconhece a soberania técnico-pedagógica da banca examinadora”, afirmou o juiz em seu voto.
Vasconcellos também ressaltou que a correção de provas discursivas deve seguir exclusivamente os parâmetros estabelecidos no edital, o que torna inválida qualquer comparação com sistemas externos.
“A utilização de ferramenta de IA não possui respaldo técnico suficiente para infirmar a nota atribuída pela banca, que deve observar critérios, pesos e métodos próprios de análise”, concluiu.
Com isso, o TJ-PR consolidou o entendimento de que avaliações automatizadas por inteligência artificial não têm valor oficial em processos seletivos e não podem ser usadas para contestar notas atribuídas por bancas examinadoras.
