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STF valida restrição à recuperação judicial de empresas devedoras contumazes

Decisão considera legítima regra que impede empresas que deixam de pagar impostos de forma frequente e deliberada de recorrer à recuperação judicial

Por Gazeta do Paraná

STF valida restrição à recuperação judicial de empresas devedoras contumazes Créditos: Freepik

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a regra do Código de Defesa do Contribuinte que impede empresas classificadas como devedoras contumazes de solicitar recuperação judicial. A norma também permite a conversão em falência de processos de recuperação que já estejam em andamento.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7943, encerrado em 21 de agosto no plenário virtual da Corte. Os ministros entenderam que a restrição é legítima e proporcional para combater empresas que utilizam o não pagamento frequente e deliberado de tributos como estratégia para obter vantagem competitiva.

A ação foi apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), que questionava dispositivos da Lei Complementar 225/2026. Para a entidade, a regra poderia representar uma forma indireta de cobrança coercitiva de impostos, além de restringir a livre iniciativa, o acesso à Justiça e a própria sobrevivência das empresas.

Relator do processo, o ministro Flávio Dino rejeitou os argumentos e destacou que a livre concorrência precisa ser preservada também contra práticas empresariais que criem vantagens artificiais no mercado. Segundo ele, empresas que deixam deliberadamente de recolher impostos de maneira reiterada podem utilizar o dinheiro que deveria ser destinado ao pagamento de tributos para reduzir preços, financiar operações ou ampliar sua participação no mercado.

Na avaliação do ministro, isso gera uma distorção em relação às empresas que cumprem regularmente suas obrigações fiscais. Por isso, os princípios da livre concorrência, da capacidade contributiva e da isonomia justificam a adoção de medidas específicas contra os chamados devedores contumazes.

Preservação da empresa

O STF também analisou o argumento de que a restrição contrariaria o princípio da preservação da empresa, utilizado para justificar a recuperação judicial de negócios em dificuldades financeiras.

Para Flávio Dino, esse princípio deve proteger empresas que enfrentam dificuldades de forma legítima e atuam de boa-fé. A situação seria diferente no caso de empresas que transformam o não pagamento de tributos em uma prática recorrente e deliberada.

Segundo o relator, a inadimplência fiscal sistemática pode comprometer a função social da empresa e afetar a capacidade do Estado de financiar políticas públicas.

Dino também afastou a alegação de que a norma impediria o acesso à Justiça. De acordo com o voto, a caracterização do devedor contumaz depende de procedimento administrativo prévio, no qual devem ser garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Além disso, a decisão administrativa pode ser questionada judicialmente. Dessa forma, não haveria uma decretação automática de falência sem possibilidade de defesa.

Regra atinge pequena parcela

Outro ponto destacado pelo relator foi o alcance limitado da medida. A restrição não se aplica de forma geral a todas as empresas que possuem dívidas tributárias, mas somente àquelas classificadas como devedoras contumazes.

Segundo os dados apresentados no julgamento, esse grupo representa aproximadamente 0,081% dos contribuintes inscritos em dívida ativa.

Com a decisão, o STF estabelece que a recuperação judicial não pode ser utilizada como mecanismo de proteção para empresas que, de maneira reiterada e deliberada, deixam de recolher tributos como parte de sua estratégia empresarial. Ao mesmo tempo, a Corte mantém a possibilidade de defesa administrativa e judicial para os contribuintes atingidos pela classificação.

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