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STF manda restabelecer aposentadoria especial de Roberto Requião

Decisão do ministro Gilmar Mendes considera que o ex-governador reúne as mesmas condições de outros beneficiários que tiveram o pagamento restabelecido pelo STF

Por Gazeta do Paraná

STF manda restabelecer aposentadoria especial de Roberto Requião Créditos: Pedro França/Agência Senado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o restabelecimento imediato do pagamento da aposentadoria especial do ex-governador e ex-senador Roberto Requião. A decisão foi assinada em 1º de julho e divulgada nesta sexta-feira (3). Como foi proferida de forma individual, ainda pode ser contestada por meio de recursos.

O benefício havia sido suspenso pelo Governo do Paraná após uma decisão do STF que, em 2019, declarou inconstitucional um trecho da Constituição Estadual que garantia aposentadoria vitalícia a ex-governadores. A ação foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Apesar disso, em 2023, a Segunda Turma do STF determinou a volta do pagamento para sete ex-governadores e pensionistas que recorreram à Corte. Na ocasião, os ministros entenderam que a interrupção de benefícios pagos por muitos anos, recebidos de boa-fé e destinados a pessoas idosas sem possibilidade de retorno ao mercado de trabalho, feria os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.

Requião não fazia parte daquele processo e tentou obter o mesmo direito em outra ação, que acabou rejeitada por questões processuais, sem análise do mérito. Agora, ao analisar um pedido apresentado dentro da ação original, Gilmar Mendes concluiu que o ex-governador está na mesma situação dos demais beneficiários.

Na decisão, o ministro destacou que Requião governou o Paraná por quase 12 anos, entre 1991 e 1994 e em dois mandatos consecutivos de 2003 a 2010. Também observou que ele recebeu a aposentadoria especial por cerca de oito anos antes da suspensão, tem mais de 85 anos de idade e foi atingido pelo mesmo ato administrativo que interrompeu os pagamentos aos demais ex-governadores. Com isso, determinou o restabelecimento imediato do benefício até nova deliberação da Corte.

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