Créditos: Fellipe Sampaio/STF.
STF pausa julgamento sobre a responsabilidade de redes sociais por posts
Ministro Dias Toffoli mantém obrigações severas às redes sociais e propõe ajustes na tese; Google e Facebook cobram clareza sobre notificações extrajudiciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu nesta quarta-feira (10) a análise dos recursos apresentados por empresas de tecnologia contra a decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (11).
Relator da maior parte dos recursos em discussão, o ministro Dias Toffoli apresentou ajustes na tese aprovada pela Corte, com mudanças de terminologia e esclarecimentos sobre alguns pontos do entendimento firmado pelo tribunal. Apesar das sugestões, o ministro defendeu a manutenção das obrigações impostas às plataformas digitais na decisão original.
As empresas recorreram ao STF pedindo esclarecimentos sobre a aplicação prática das novas regras e a definição de critérios para responsabilização das plataformas.
Um dos principais questionamentos diz respeito ao momento em que o entendimento passa a produzir efeitos. As empresas argumentam que a decisão só deveria valer após o julgamento de todos os recursos. Toffoli, porém, manifestou entendimento de que as novas regras já estão em vigor desde a conclusão do julgamento realizado no ano passado.
Entre os recursos analisados está um pedido do Facebook para que o Supremo esclareça se a chamada presunção de responsabilidade das plataformas poderia resultar em responsabilização civil independentemente da comprovação de culpa, dano e nexo causal.
O Google também apresentou questionamentos sobre os requisitos necessários para notificações extrajudiciais de remoção de conteúdo, buscando maior clareza sobre quais informações devem ser fornecidas para que as plataformas sejam obrigadas a agir.
Outros pontos levantados pelas empresas envolvem a definição de quais tipos de provedores estão sujeitos às novas regras, quais dados podem ser exigidos de quem solicita a retirada de conteúdos e de que forma as plataformas deverão comprovar que adotaram as medidas necessárias após receber notificações.
Entendimento do relator
Durante a sessão, Toffoli defendeu que a proteção prevista no Marco Civil da Internet, que atualmente condiciona a responsabilização das plataformas à existência de ordem judicial, seja aplicada apenas a provedores que exerçam pouca interferência sobre os conteúdos publicados pelos usuários.
Segundo o ministro, plataformas que utilizam algoritmos, tratamento de dados e sistemas de recomendação personalizados exercem papel ativo na circulação das informações e, por isso, podem ser responsabilizadas após receberem notificação sobre conteúdos ilícitos, mesmo sem decisão judicial prévia.
O que decidiu o STF
No julgamento concluído anteriormente, a maioria dos ministros entendeu que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por usuários caso deixem de remover as postagens após serem notificadas e, posteriormente, a Justiça reconheça a irregularidade do material.
O Supremo também estabeleceu o chamado dever de cuidado, determinando que as empresas removam de forma imediata determinados conteúdos relacionados a crimes considerados graves, mesmo sem ordem judicial.
A decisão possui efeito vinculante e deverá ser observada por juízes e tribunais de todo o país até que o Congresso Nacional aprove uma legislação específica para regulamentar a responsabilização das plataformas digitais.
