Créditos: Jorge Júnior/Rede Amazônica
PGFN e Receita notificam empresas de combustíveis por dívida de R$ 30 bilhões
Ação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal mira 61 empresas que usam a inadimplência como estratégia; devedores correm o risco de perder o CNPJ
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram uma nova etapa da aplicação da chamada Lei do Devedor Contumaz. Nesta semana, 61 empresas do setor de combustíveis passaram a ser notificadas por acumularem, juntas, cerca de R$ 30,7 bilhões em débitos tributários com a União.
As notificações integram a segunda fase da operação. Em abril deste ano, a Receita já havia adotado medida semelhante contra 13 fabricantes de cigarros que somavam mais de R$ 25 bilhões em dívidas fiscais.
Segundo os órgãos federais, os setores de combustíveis e cigarros estão entre os que apresentam os maiores índices de inadimplência tributária no país.
Prazo para regularização
As empresas notificadas terão 30 dias para quitar os débitos, regularizar informações patrimoniais ou apresentar defesa administrativa.
Durante esse período, os contribuintes poderão tentar demonstrar que não se enquadram na categoria de devedores contumazes, classificação criada para identificar empresas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia recorrente de negócio.
Caso a situação não seja regularizada ou a defesa seja rejeitada, as empresas poderão sofrer uma série de restrições previstas na legislação aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2025.
Restrições previstas
Entre as penalidades estão a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a proibição de contratar com órgãos públicos, a impossibilidade de aderir a programas de transação tributária e a perda de benefícios fiscais.
A legislação também prevê medidas mais severas, como a declaração de inaptidão do CNPJ, impedimento para solicitar recuperação judicial e até a conversão de processos de recuperação em falência, dependendo do caso.
O que caracteriza um devedor contumaz
Pelas regras em vigor, é considerado devedor contumaz o contribuinte que mantém inadimplência considerada substancial, reiterada e sem justificativa.
No âmbito federal, a classificação alcança empresas com dívidas tributárias irregulares de pelo menos R$ 15 milhões, superiores ao valor do patrimônio conhecido, e mantidas por quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados dentro de um intervalo de 12 meses.
Combate à concorrência desleal
A Receita Federal e a PGFN afirmam que a nova legislação busca diferenciar empresas que enfrentam dificuldades financeiras pontuais daquelas que estruturam suas atividades com base no não pagamento sistemático de tributos.
Segundo os órgãos, a medida pretende fortalecer a justiça fiscal, aumentar a arrecadação e combater práticas consideradas concorrência desleal em setores historicamente marcados por elevados índices de inadimplência.
Em nota, Receita e PGFN destacaram que as ações têm como foco empresas que utilizam a inadimplência de forma recorrente e que contribuintes com dificuldades financeiras legítimas não serão alvo das medidas mais rigorosas previstas na legislação.
