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STF forma maioria para aplicar aposentadoria compulsória a empregados públicos e julgamento vai até 28 de abril

Corte analisa, com repercussão geral, se regra constitucional dos 75 anos alcança trabalhadores de estatais contratados pela CLT

Por Gazeta do Paraná

STF forma maioria para aplicar aposentadoria compulsória a empregados públicos e julgamento vai até 28 de abril Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que vai definir se a aposentadoria compulsória aos 75 anos deve ser aplicada também a empregados públicos, e já há maioria parcial formada na Corte. A análise ocorre no plenário virtual e tem prazo para conclusão até o dia 28 de abril de 2026.  

O tema, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.390), trata da aplicação da regra introduzida pela Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/19), que passou a prever expressamente a aposentadoria obrigatória para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.  

Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela aplicação imediata da norma constitucional, entendimento que já foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.  

A divergência parcial foi aberta pelo ministro Flávio Dino. Ele concorda com a aplicação da aposentadoria compulsória, mas defende que o desligamento deve assegurar ao trabalhador o pagamento de verbas já incorporadas, como férias, 13º proporcional e saque do FGTS.  

O caso concreto analisado envolve uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que foi desligada ao completar 75 anos, mesmo já estando aposentada pelo Regime Geral da Previdência desde a década de 1990. Ela questiona a aplicação da regra aos empregados celetistas e pede reintegração ou indenização.  

A tramitação do processo foi marcada por interrupções. O julgamento chegou a ser suspenso anteriormente após pedido de vista e também passou por destaque para análise presencial, retornando posteriormente ao plenário virtual após a devolução do processo.  

Agora, com a retomada, os ministros têm até o fim do prazo para votar, pedir nova vista ou novamente retirar o caso do ambiente virtual. Caso não haja nova interrupção, a Corte deverá concluir o julgamento ainda dentro desse período.  

A decisão final vai definir, de forma vinculante, se empresas estatais devem desligar automaticamente empregados ao atingirem 75 anos — uma definição com impacto direto sobre a gestão de pessoal e milhares de vínculos em todo o país.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp