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STF fixa obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos e redefine alcance da advocacia no serviço público

Decisão com repercussão geral encerra divergência histórica, impacta carreiras jurídicas e reposiciona o papel institucional da OAB diante do Estado

Por Gazeta do Paraná

STF fixa obrigatoriedade de inscrição na OAB para advogados públicos e redefine alcance da advocacia no serviço público Créditos: Divulgação/OAB

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o exercício da advocacia pública exige inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil, consolidando um entendimento que altera a base jurídica de atuação de milhares de profissionais vinculados ao Estado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 609.517, com repercussão geral, o que obriga tribunais de todo o país a aplicar a mesma tese.

O ponto central da controvérsia estava na interpretação da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia. De um lado, havia a leitura de que advogados públicos exercem uma função de Estado, com regime jurídico próprio, ingresso por concurso e controle disciplinar interno, o que dispensaria a inscrição na OAB. De outro, prevaleceu o entendimento de que a advocacia é uma atividade única, prevista constitucionalmente como essencial à Justiça, independentemente de ser exercida no setor público ou privado.

Ao firmar essa posição, o STF estabeleceu que o concurso público não substitui a exigência de inscrição profissional. Em outras palavras, a aprovação em certame garante o acesso ao cargo, mas não afasta a necessidade de habilitação perante a entidade de classe. A Corte, no entanto, buscou um ponto de equilíbrio ao afastar a submissão plena dos advogados públicos ao regime disciplinar da OAB, mantendo a competência correcional das próprias instituições às quais estão vinculados.

A divisão no plenário foi significativa. O placar de seis a cinco revela que a matéria esteve longe de consenso. Ministros que ficaram vencidos sustentaram que impor a inscrição obrigatória cria uma duplicidade de controles e interfere na autonomia administrativa das carreiras públicas. Para essa corrente, a advocacia pública não poderia ser equiparada integralmente à advocacia privada, justamente por atuar na defesa do interesse público e sob regime jurídico diferenciado.

Já a maioria vencedora adotou uma leitura mais ampla do papel da advocacia na ordem constitucional. Para esses ministros, a exigência de inscrição na OAB funciona como um mecanismo de padronização técnica e de garantia mínima de qualificação profissional, além de reforçar a unidade da profissão. A interpretação também se apoia na ideia de que a Constituição não criou duas advocacias distintas, mas diferentes formas de exercício de uma mesma atividade.

Os efeitos práticos da decisão tendem a ser imediatos. Advogados públicos que não possuem inscrição na OAB deverão regularizar sua situação para continuar no exercício da função. Em alguns casos, isso pode gerar impacto administrativo direto em órgãos jurídicos, especialmente onde havia entendimento consolidado pela dispensa do registro. Também há reflexos financeiros, já que a inscrição implica pagamento de anuidades e eventuais taxas, o que pode reacender debates sobre quem deve arcar com esse custo, o profissional ou o ente público.

Outro ponto sensível é o impacto sobre a autonomia das carreiras jurídicas. Embora o STF tenha preservado o regime disciplinar interno, a exigência de inscrição reforça o papel institucional da OAB, que passa a figurar formalmente como instância de habilitação obrigatória também para agentes públicos. Esse reposicionamento tende a ampliar a influência da entidade sobre o exercício da advocacia no país, ainda que com limites definidos pela própria decisão.

A tese fixada também tem potencial de repercussão em litígios já em andamento. Processos que discutiam a validade de atos praticados por advogados públicos sem inscrição na OAB podem ser afetados, embora a tendência seja de modulação dos efeitos para evitar insegurança jurídica. O STF, nesse tipo de situação, costuma preservar atos já praticados de boa-fé, mas essa definição depende de eventual etapa posterior do julgamento.

No plano institucional, a decisão encerra uma disputa que envolvia não apenas interpretação jurídica, mas também interesses corporativos e modelos de organização do Estado. De um lado, a OAB defendia a obrigatoriedade como forma de preservar a unidade da profissão. De outro, entidades representativas de advogados públicos sustentavam que a exigência violava a autonomia das carreiras e criava um ônus adicional sem contrapartida funcional.

Ao final, o STF optou por uma solução intermediária. Exige a inscrição, mas limita o alcance do controle da Ordem sobre os advogados públicos. Ainda assim, o recado da Corte é claro: não há exercício da advocacia, em qualquer de suas formas, sem vínculo formal com a entidade que representa a profissão no Brasil.

Créditos: Redação Acesse nosso canal no WhatsApp